Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, par r efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171965, uma sociedade denominada Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ercília Augusto Cumba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158799M emitido a 28 de Maio de 2015, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Maputo, avenida Kim Il Sung, n.º 543/18, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) A decoração de interior, exterior e objectos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de vários artigos para casa incluindo mobiliário, carpetes, toalhas e lenções e prestação de serviço e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota da Ercília Augusto Cumba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única, a Ercília Augusto Cumba que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, par r efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171965, uma sociedade denominada Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Ercília Augusto Cumba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158799M emitido a 28 de Maio de 2015, que outorga por si.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Ercy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Maputo, avenida Kim Il Sung, n.º 543/18, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 13: a) A decoração de interior, exterior e objectos;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de vários artigos para casa incluindo mobiliário, carpetes, toalhas e lenções e prestação de serviço e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota da Ercília Augusto Cumba.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única, a Ercília Augusto Cumba que é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  21. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e lucros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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