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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431975, uma entidade denominada Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 24: b) Exportação, importação;
- Número ou marcador, página 24: c) Outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Assane Abdul.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio senhor Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N,
- Texto do artigo, página 24: emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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