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Texto do artigo · p. 23 Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431975, uma entidade denominada Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 24 c) Outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Assane Abdul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio senhor Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N,
Texto do artigo · p. 24 emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431975, uma entidade denominada Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 23: Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nourtex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
  18. Número ou marcador, página 24: b) Exportação, importação;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Outros.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Assane Abdul.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio senhor Assane Abdul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N,
  36. Texto do artigo, página 24: emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, emitido a 4 de Agosto de 2016, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio e ou com assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio - gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio maioritário.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  51. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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