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Texto do artigo · p. 25 Seahorse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Conguiana, Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101162591, na presença dos sócios Ian Malcolm Hugh Campbell e Patrícia Anne Bremner, casados entre si, naturais e residentes na África do Sul, titulares de quotas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Esteve como convidado o senhor Matthew James Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00234692, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em seis de Novembro de dois mil e dezassete, em representação da sociedade Malachite, Limitada. que outorga na qualidade de procurador conforme a procuração de três de Junho de dois mil e dezanove, passada na Conservatória dos Registos de Inhambane.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Malachite, Limitada e eles apartam-se da sociedade, o cessionário unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital, passando a sociedade ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte, o artigo 1.º e 4.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Seahorse Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento para o sócio único Malachite, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Seahorse Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e unificação, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, em Conguiana, Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101162591, na presença dos sócios Ian Malcolm Hugh Campbell e Patrícia Anne Bremner, casados entre si, naturais e residentes na África do Sul, titulares de quotas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 25: Esteve como convidado o senhor Matthew James Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00234692, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, em seis de Novembro de dois mil e dezassete, em representação da sociedade Malachite, Limitada. que outorga na qualidade de procurador conforme a procuração de três de Junho de dois mil e dezanove, passada na Conservatória dos Registos de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade cederem na totalidade as suas quotas com os respectivos direitos e obrigações a favor da sociedade Malachite, Limitada e eles apartam-se da sociedade, o cessionário unifica as quotas recebidas, ficando com os cem por cento do capital, passando a sociedade ser unipessoal.
  5. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, o artigo 1.º e 4.º do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Seahorse Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem porcento para o sócio único Malachite, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado continua
  13. Texto do artigo, página 25: a vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 23 de Setembro de 2020. —
  14. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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