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Texto do artigo · p. 5 Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463915, uma entidade denominada Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, Bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quatreirão 15, casa n.º 319, cidade da Matola-Moçambique
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
Texto do artigo · p. 5 o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Construção e reabilitação de imóveis, hidráulica, electricidade, estradas, pontes e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer de máquinas e serviços acessórios, complementares ou similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 6 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo arquivo de Identificação da cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, bairro de Tsalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463915, uma entidade denominada Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 5: Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, Bairro de Tsalala.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quatreirão 15, casa n.º 319, cidade da Matola-Moçambique
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
  12. Texto do artigo, página 5: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em construção civil;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Construção e reabilitação de imóveis, hidráulica, electricidade, estradas, pontes e outros serviços similares;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de máquinas e serviços acessórios, complementares ou similares.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo arquivo de Identificação da cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, bairro de Tsalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  50. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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