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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463915, uma entidade denominada Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, Bairro de Tsalala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Avance Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quatreirão 15, casa n.º 319, cidade da Matola-Moçambique
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando
- Texto do artigo, página 5: o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção e reabilitação de imóveis, hidráulica, electricidade, estradas, pontes e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de máquinas e serviços acessórios, complementares ou similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Elias Malinga, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302905784N, emitido pelo arquivo de Identificação da cidade de Maputo a 4 de Abril de 2017, residente em Maputo, bairro de Tsalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente não poderá abrir; encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio fica responsável único pela abertura; encerramento; movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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