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Texto do artigo · p. 16 KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467236, uma entidade denominada KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Marcos Pinto Tene, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Silvia Ester Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990801S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KYE engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços relacionados com actividade civil geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de consuloria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Construção de estruturas metálicas, serralharia.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fabricação de diversos componentes mecânicos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Marcos Pinto Tene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Marcos Pinto Tene, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 La Cooperativa
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de correcção da publicação, que por ter saído (inexacto) no Boleltim da República, n.º 50, III Série, de 12 Março de 2018, no artigo primeiro, onde se lê: “Cooperativa dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba”, deve se ler “ La Cooperativa”.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467236, uma entidade denominada KYE Engenharia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 16: Marcos Pinto Tene, maior, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Silvia Ester Macave, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990801S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KYE engenharia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 551, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços relacionados com actividade civil geral;
  15. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consuloria e assessoria especializada em engenharia mecânica e eléctrica, reparação de máquinas e equipamentos industriais, instalações eléctricas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Construção de estruturas metálicas, serralharia.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Fabricação de diversos componentes mecânicos.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) Comércio a grosso e a retalho de diversos materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens.
  19. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Marcos Pinto Tene.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Marcos Pinto Tene, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: La Cooperativa
  59. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de correcção da publicação, que por ter saído (inexacto) no Boleltim da República, n.º 50, III Série, de 12 Março de 2018, no artigo primeiro, onde se lê: “Cooperativa dos ex-Estudantes Moçambicanos em Cuba”, deve se ler “ La Cooperativa”.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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