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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mais Nutri, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375145, uma entidade denominada Mais Nutri, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Beyond Group, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101014754 e com o NUIT 400 904 049, sita na cidade de maputo, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, representada neste acto pelo sócio Marcio Fernando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL35834, emitido a 27 de Novembro de 2017, com domicílio habitual na cidade de Maputo e Maria António Luis Mate, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003282S, emitido 27 de Outubro de 2009, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mais Nutri, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de suplementos alimentares produtos complementares;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de chás, ervas e infusões.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Beyond Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria António Luís Mate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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