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Texto do artigo · p. 17 Mais Nutri, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375145, uma entidade denominada Mais Nutri, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Beyond Group, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101014754 e com o NUIT 400 904 049, sita na cidade de maputo, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, representada neste acto pelo sócio Marcio Fernando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL35834, emitido a 27 de Novembro de 2017, com domicílio habitual na cidade de Maputo e Maria António Luis Mate, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003282S, emitido 27 de Outubro de 2009, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mais Nutri, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda a grosso e a retalho de suplementos alimentares produtos complementares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de chás, ervas e infusões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Beyond Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria António Luís Mate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade será exercida pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mais Nutri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375145, uma entidade denominada Mais Nutri, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Beyond Group, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101014754 e com o NUIT 400 904 049, sita na cidade de maputo, rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, representada neste acto pelo sócio Marcio Fernando Mathe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL35834, emitido a 27 de Novembro de 2017, com domicílio habitual na cidade de Maputo e Maria António Luis Mate, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003282S, emitido 27 de Outubro de 2009, com domicílio habitual na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mais Nutri, Limitada, com sede na cidade Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de suplementos alimentares produtos complementares;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de chás, ervas e infusões.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuidas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 36.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à Beyond Group, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Maria António Luís Mate.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão
  27. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será exercida pelos administradores.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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