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Texto do artigo · p. 12 DMS Print Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462110, uma entidade denominada DMS Print Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte é celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Miguel Luís Gonçalves Vaz, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N, emitido a 8 de Abril de 2010, residente no Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Sandra Martins Oliveira Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, residente no Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido a 25 de Dezembro de 2020, residente no Polana Cimento, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DMS Print, Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Travessa Fernão Mendes Pinto, Alto Mãe A-4414, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, gráfica e serigrafia, confecções de vestuário, uniformes, equipamento desportivo, escolar e diversos, decoração de eventos e catering comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 35%-7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, 32.5%-6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Miguel Luís Gonçalves Vaz, e 32.5%6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Sandra Martins Oliveira Vaz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua
Texto do artigo · p. 13 assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com
Número ou marcador · p. 13 Dois) Referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, na resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DMS Print Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462110, uma entidade denominada DMS Print Comercial & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte é celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Miguel Luís Gonçalves Vaz, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N, emitido a 8 de Abril de 2010, residente no Polana Cimento;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda. Sandra Martins Oliveira Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido a 10 de Dezembro de 2020, residente no Polana Cimento;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido a 25 de Dezembro de 2020, residente no Polana Cimento, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DMS Print, Comércio & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Travessa Fernão Mendes Pinto, Alto Mãe A-4414, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, gráfica e serigrafia, confecções de vestuário, uniformes, equipamento desportivo, escolar e diversos, decoração de eventos e catering comércio geral com importação e exportação, consultoria, fornecimento de consumíveis de escritório, informática, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas, exploração mineira, de madeira e prestação de serviços e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a três quotas sendo de 35%-7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, 32.5%-6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Miguel Luís Gonçalves Vaz, e 32.5%6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Sandra Martins Oliveira Vaz, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Gerência
  20. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua
  21. Texto do artigo, página 13: assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, a assembleia ordinária é feita nos primeiros três meses do ano e as extraordinárias sempre que necessário sem observância formal.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Resultados
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, na resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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