Mozacomercial, Limitada
Texto extraído + documento associado
Mozacomercial, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozacomercial, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozacomercial, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos gerais do direito e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem a sua sede, no bairro Saguar, avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde quando julgarem conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J emitido a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, NUIT 103514606, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; b)Arif Iqbal Kalu, solteiro, maior, natural de e residente em , portador do DIRE n.º 04IN00093675P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte, pela Migração de Quelimane, NUIT 148820163, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) È livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 23: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mehzabin Aboo Bakar Abdul Latif, que desde já fica nomeado director adjunto Arif Iqbal Kalu subgerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei; ou por acordo dos sócios, quando assim entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Surgindo divergências não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.