Mozacomercial, Limitada

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Mozacomercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Mozacomercial, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozacomercial, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos gerais do direito e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, tem a sua sede, no bairro Saguar, avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde quando julgarem conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J emitido a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, NUIT 103514606, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; b)Arif Iqbal Kalu, solteiro, maior, natural de e residente em , portador do DIRE n.º 04IN00093675P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte, pela Migração de Quelimane, NUIT 148820163, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) È livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mehzabin Aboo Bakar Abdul Latif, que desde já fica nomeado director adjunto Arif Iqbal Kalu subgerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei; ou por acordo dos sócios, quando assim entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Surgindo divergências não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mozacomercial, Limitada
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozacomercial, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos gerais do direito e demais legislação.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: Sede
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, tem a sua sede, no bairro Saguar, avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde quando julgarem conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Mehzabin Aboobakar Abdul Latif, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100752732J emitido a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, NUIT 103514606, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito; b)Arif Iqbal Kalu, solteiro, maior, natural de e residente em , portador do DIRE n.º 04IN00093675P, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte, pela Migração de Quelimane, NUIT 148820163, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á 50% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência)
  25. Texto do artigo, página 23: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) È livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mehzabin Aboo Bakar Abdul Latif, que desde já fica nomeado director adjunto Arif Iqbal Kalu subgerente.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei; ou por acordo dos sócios, quando assim entender.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  39. Texto do artigo, página 23: Surgindo divergências não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e comercial respectivamente.
  43. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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