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Texto do artigo · p. 2 A&R Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914771, uma entidade denominada A&R Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Adérito João Matabel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104889493N, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambne; e
Texto do artigo · p. 2 Reginaldo António Matonse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004149S, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A&R Engenharia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Junius Nhyerere, n.º 1251, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito João Matabel; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Matonse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, nomeados desde já administradores , podendo ambos exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A&R Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914771, uma entidade denominada A&R Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Adérito João Matabel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104889493N, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambne; e
  4. Texto do artigo, página 2: Reginaldo António Matonse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004149S, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A&R Engenharia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Junius Nhyerere, n.º 1251, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito João Matabel; e
  20. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Matonse.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, nomeados desde já administradores , podendo ambos exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Por deliberação dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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