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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A&R Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914771, uma entidade denominada A&R Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Adérito João Matabel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104889493N, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambne; e
- Texto do artigo, página 2: Reginaldo António Matonse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004149S, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A&R Engenharia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Junius Nhyerere, n.º 1251, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito João Matabel; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Matonse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, nomeados desde já administradores , podendo ambos exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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