III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 III SÉRIE — Número 16
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A&R Engenharia, Limitada. A.R.S. Progett S.P.A. Ambiente, Recursos e Desenvolvimento, S.A. A4K Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Blue Water Marine Services, Limitada. Chels Valentim Atelié – Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios
- Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condor Anacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada. Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Cunamausse, Limitada. Datavision Moçambique, Limitada. Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Doron Theos Moçambique, Limitada. Ême Avicultura, Limitada. Energene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fawzi , Limitada. Ferragem Chibuto, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Mountain Mining, S.A. Havana Rent-a-Car & Serviços, Limitada. Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada. LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Maj Clean Detergentes, Limitada. Maju Transportes & Serviços, Limitada. Mirage Engineering, Limitada. Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I. Saimoz Trading, Limitada. Santos Investimentos, S.A. SH Consultoria – Sociedade Unipessal, Limitada. Sistelmo, Limitada. Sociedade de Turismo Turgane, Limitada. Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soulmed, Limitada. Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada. Tree Bar & Restaurante, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Parágrafo, página 1: DESAPCHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Divan Mellert e Zulmira Madania Issufo Mellert, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Kailany Jéssica Mellert, para passar a usar o nome completo de Kaylan Mellert.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: A&R Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914771, uma entidade denominada A&R Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Adérito João Matabel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104889493N, emitido a 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambne; e
- Texto do artigo, página 2: Reginaldo António Matonse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004149S, emitido a 31 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A&R Engenharia, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Junius Nhyerere, n.º 1251, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil e carpintaria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito João Matabel; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo António Matonse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios, nomeados desde já administradores , podendo ambos exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A.R.S. Progett S.P.A. Ambiente, Recursos e Desenvolvimento, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101861902, uma representação estrangeira denominada A.R.S. Progett S.P.A. Ambiente, Recursos e Desenvolvimento, Sociedade Anónima, cuja sede está no Bairro da Sommerchild, avenida Kenneth Kaunda, n.º 838.
- Texto do artigo, página 2: A mesma tem como objectivo principal actividade de arquitetura e fica nomeada a senhora Argentina José da Glória Coutinho Sales como representante na República de Moçambique e exercerá as suas actividades no território até 24 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: A4K Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101902536, a sociedade denominada A4K Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 2: Délcio Guilherme Marrime, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102511989A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2019, residente no Bairro das FPLM, no quarteirão 21, casa n.º 5, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A4K Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Hulene, na avenida Julius Nyerere, n.º 10133, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços na área de imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, insumos agrícolas, venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes, material de construção, equipamentos de protecção, motorizadas, bicicletas, hidráulicos, empilhadoras, bombas de pressão, máquinas industriais, marketing, procaurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpeza geral nos edifícios, organização de eventos, representação de marcas e materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Délcio Guilherme Marrime.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Délcio Guilherme Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mahate, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101072061 e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Kunhito Shizu. Reuniu-se com a seguinte ordem de trabalho: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Kunhito Shizu, detentor de 100% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota à nova sócia admitida Zhezhen Tian.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Zhezhen Tian.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam em vigor
- Texto do artigo, página 3: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276287, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Danilo Luiz Nhamussua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100763924J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras áreas afins de transportes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Danilo Luiz Nhamussua.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Luiz Nhamussua, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Blue Water Marine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Blue Water Marine Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100082268, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas, alteração do objecto social e consequente alteração parcial do pacto social e, em consequência das alterações verificadas, ficam alteradas as composições das cláusulas primeira e segunda, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem por objecto social a comercialização de
- Texto do artigo, página 4: peças, equipamentos e de todo o tipo de acessórios para embarcações, manutenção, restauração e reparação de embarcações, prestação de serviços de carpintaria, electricidade, serralharia, pintura e limpeza em embarcações, aluguer de equipamentos, agenciamento, intermediação e representação comercial de marcas, importação e exportação de bens e serviços, outras actividades conexas as aqui referidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assaim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Esther Theresia Helena Stockmann; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital sócia, pertencente à sócia Paula Theresia Ilda Schalke.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101894134, uma entidade denominada Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Luís Constância Xavier, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108901271J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 741. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social confeccionar roupas femininas, masculinas para crianças, uniformes para instituições públicas e privadas e acessórios de vestuários, consultoria em moda e design de roupas bem como produzir tecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social da sócia Chelsia Valentim Maida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, a senhora Chelsia Valentim Maida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Condor Anacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro do ano de dois vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Anacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100848945 (sociedade), lavrada de f olhas cento e onze a folhas cento vinte e um, do Livro EI-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a oitenta e setenta vírgula cinco por cento (87,5%) do capital social, pertencente à sócia Phaedron Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 12 de Setembro de 2022. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, lavrada de folhas cento e dois e seguintes, do Livro EI-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram sobre a alteração do pacto social e cessão de quotas, onde o primeiro outorgante Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins cedeu na totalidade da sua quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente a oito vírgula cento e cinquenta e oito por cento (8,158%) a favor da quarta outorgante, Adriana do Rosário Sacugy Martins.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta alteração, alterase a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 5: é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 18.052.500,00MT (dezoito milhões e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 60,175% (sessenta vírgula cento e setenta cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente a oito vírgula cento e cinquenta e oito por cento (8,158%) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento (1,667%) do capital social, pertencente à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Julho de 2022. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cunamausse, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Cunamausse, Limitada, matriculada sob NUEL 100829339, do dia seis de Março de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios Eliazário Simiăo Maússe e Argentina Alfeu Chicavane, deliberaram unanimente na entrada do novo sócio e por consequência dessa alteração, o artigo quatro do pacto social passa a ter á seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT (dez mil meticais) e corresponde á uma soma de três (3) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 3.330,00 MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento (33.3%) do capital social pertencente ao sócio Eliazário Simião Maússe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 3.330,00MT (três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a trinta e três ponto três por cento (33.3%) do capital social pertencente ao sócia Argentina Alfeu Chicavane;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 3.340,00MT (três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a trinta e três ponto quatro por cento (33.4%) do capital social pertencente ao sócio João Baptista Cuna.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Datavision Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Datavision Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 100176254, os sócios deliberaram a cedência de quota do sócio Owen Douglas Newton, dentetor de 50% da quota cede na totalidade para a senhora Sheron Julie Newton, passa a ter dez mil meticais do capital social, equivalente a 50% do capital social. Em consequência da mudança efectuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101907236, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptada a denominação Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muatala, zona de Matadouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto de venda de produtos de plantas (ervanária) produtos alimentares suplementares, produtos de limpeza, e outro tipo de produtos alimentares n.e.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Donato Miguel Lemos.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donato Miguel Lemos, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação mediante a uma procuração.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Doron Theos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907902 uma entidade denominada Doron Theos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Doron Theos Logistics,INC, com sede em 828 Eagle View Driv, Tallahassee, FL US 32311, representada pelo seu bastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Kalimba Investimentos, S.A., com sede no distrito Kampfumo,Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19.º andar Aesquerdo,bairro Central, cidade de Maputo, representada pelo seubastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015; pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Doron Theos Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º andar A esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Doron Theos Logistics,INC, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Kalimba Investimentos,S.A, com uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 6: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 6: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeado como administrador executivo o senhor Teodomiro Correia Sarmento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O número de membros do conselho de administração é fixado um máximo de 5 (cinco).
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ême Avicultura, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Ême Avicultura, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896226, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por três quotas iguais.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ême Avicultura, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Ricatla, quarteirão 54, casa n.º 16. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades: avícola e comercialização de productos avícolas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem e obtidas as respectivas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social correspondente à soma de três quotas por igual, correspondendo assim 33.33% de participação na quota desta sociedade para cada sócio, nomeadamente Ailton Salvador Mungueleze, Neves Domingos Matilde Manjate e Raimundo Ernesto Manuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, ao sócio Ailton Salvador Mungueleze que fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Energene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910830, uma entidade denominada Energene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Marco Martins Morgado, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425701B, emitido no dia 30 de Setembro de 2022, em Maputo, acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada EnerGene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EnerGene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, R2A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços e consultoria na área de energia, concepção e manutenção de projectos e na área de engenharia electrotécnica e afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota de igual valor ao sócio-único, o senhor Marco Martins Morgado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da sócio pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócio único: Marco Martins Morgado, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fawzi, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos artigo noventa do artigo noventa do Código Comercial foi constituída uma sociedade entre: Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk,
- Texto do artigo, página 8: casado com Mohamad Saksouk, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, Condomímio de Gesebela, casa n.º 10, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134233B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussein Saksouk, solteiro, maior, natural de Cogs, de nacionalidade libanesa e residente no bairro Tchumene, Condomímio de gesebela,casa número 10, Município da Matola, portador do Passaporte n.º LR185,226, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas Autoridades de Migração da República do Líbano, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Um ) A sociedade adopta a denominação de Fawzi, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Chamanculo C, Avenida Gago Coutinho, distrito Lhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito Municipal ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimento apropriado;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação exportação e comercialização a grosso de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,0MT integralmente realizados em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Hussein Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: ( Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
- Texto do artigo, página 9: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que lei o proíba.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) autorizada (s) pelos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral de sócios)
- Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios ou pelo accionistas maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social.O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, ouvidos os accionistas, para mandatos a definir em cada caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderá nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 9: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola 17 de Janeiro de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Chibuto, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezasseis a folhas cento e nove a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 223-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ferragem Chibuto, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade a dopta a denominação Ferragem Chibuto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua do Mercado Central, cidade de Chibuto, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão das sócias, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no
- Texto do artigo, página 9: estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A&R Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Cunamausse, Limitada
- Certidão de registo Datavision Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Diva Secret Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Doron Theos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ême Avicultura, Limitada
- Certidão de registo Energene – Consultoria de Engenharia e Energia, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fawzi, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Chibuto, Limitada
- Certidão de registo Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Mountain Mining, S.A.
- Certidão de registo A.R.S. Progett S.P.A. Ambiente, Recursos e Desenvolvimento, S.A.
- Certidão de registo Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maj Clean Detergentes, Limitada
- Certidão de registo Maju Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mirage Engineering, Limitada
- Certidão de registo Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A4K Suppliers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I.
- Certidão de registo Saimoz Trading, Limitada
- Certidão de registo Santos Investimentos, S.A.
- Certidão de registo SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sistelmo, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Turismo Turgane, Limitada
- Certidão de registo Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soulmed, Limitada
- Certidão de registo Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
- Certidão de registo Tree Bar & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Water Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condor Anacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
- Certidão de registo Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada