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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276287, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 3: Danilo Luiz Nhamussua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100763924J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Blue Rent Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras áreas afins de transportes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Danilo Luiz Nhamussua.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Luiz Nhamussua, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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