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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101894134, uma entidade denominada Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Luís Constância Xavier, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108901271J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 741. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social confeccionar roupas femininas, masculinas para crianças, uniformes para instituições públicas e privadas e acessórios de vestuários, consultoria em moda e design de roupas bem como produzir tecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social da sócia Chelsia Valentim Maida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, a senhora Chelsia Valentim Maida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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