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Texto do artigo · p. 4 Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101894134, uma entidade denominada Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Luís Constância Xavier, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108901271J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 741. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto social confeccionar roupas femininas, masculinas para crianças, uniformes para instituições públicas e privadas e acessórios de vestuários, consultoria em moda e design de roupas bem como produzir tecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social da sócia Chelsia Valentim Maida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, a senhora Chelsia Valentim Maida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101894134, uma entidade denominada Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Luís Constância Xavier, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108901271J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chels Valentim Atelié-Confeições de Tecidos e Roupas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, n.º 741. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social confeccionar roupas femininas, masculinas para crianças, uniformes para instituições públicas e privadas e acessórios de vestuários, consultoria em moda e design de roupas bem como produzir tecidos.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social da sócia Chelsia Valentim Maida.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única, a senhora Chelsia Valentim Maida.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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