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Texto do artigo · p. 12 Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Rent-a-Car & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, município de Vilankulo, posto administrativo de Vilankulo Sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de veículos ligeiros, de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a sócia única, Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderão delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Rent-a-Car & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, município de Vilankulo, posto administrativo de Vilankulo Sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de veículos ligeiros, de passageiros e de cargas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a sócia única, Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderão delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Omissões
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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