Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101882209, foi
- Texto do artigo, página 17: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1365, quarteirão n.º 16, Avenida da Namaacha, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultória, engenharia,procurement, intermediação, agênciamento, imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e expotação;
- Número ou marcador, página 17: d) Indústria; turismo, transporte, construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Jantone Eduardo Mahumana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Jantone Eduardo Mahumana, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: AARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.