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Texto do artigo · p. 21 SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856534, uma entidade denominada SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Stephanie Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Condomínio da Mozal, Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00244275, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, na África do Sul, válido até 1 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa adopta a denominação de SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade científica por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal consultoria científica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Stephanie Potgieter.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Stephanie Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 22 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Concessão de empréstimo a gerente e ou a trabalhadores da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um (31)de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeada pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856534, uma entidade denominada SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Stephanie Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Condomínio da Mozal, Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00244275, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, na África do Sul, válido até 1 de Fevereiro de 2028.
  5. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adopta a denominação de SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade científica por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal consultoria científica.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Stephanie Potgieter.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Stephanie Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 22: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 22: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  37. Número ou marcador, página 22: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Concessão de empréstimo a gerente e ou a trabalhadores da empresa.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um (31)de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeada pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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