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- Texto do artigo, página 16: Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101882594, entidade legal supra, constituída por, Osvaldo Francisco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042686J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Março de 2019, com domicílio em Guinjata, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, e com NUIT 103634474, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata no distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de sistemas de frio (ar condicionados geleira ar congeladores e outros equipamentos);
- Número ou marcador, página 16: b) Treinamento hoteleiro, mergulho, consultoria para agentes de viagens, transporte, guia turística;
- Número ou marcador, página 16: c) Mecânica auto e geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de limpeza e comercialização de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 16: e) Manutenção geral de casas e pinturas;
- Número ou marcador, página 16: f) Agricultura e
- Número ou marcador, página 16: g) Comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Osvaldo Francisco Cossa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único deliberam nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decisão sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 17: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 22 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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