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- Texto do artigo, página 10: Green Mountain Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886964, uma entidade denominada Green Mountain Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Mountain Mining, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central-C, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a retalho e a grosso de minérios e de metais com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria ambiental e minéira, prespencção minéira, processamento minéira, pesquisas minéiras, venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio nas áreas minéiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia
- Texto do artigo, página 10: Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 10: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Xiaoguang Han que desde já fica nomeado administrador e ou PCA, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou PCA escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
- Número ou marcador, página 11: Três) Se na reunião de adiamento, os administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os administradores para assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: k) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 12: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 12: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 12: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 12: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 12: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código. Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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