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- Texto do artigo, página 3: Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Mahate, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101072061 e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Kunhito Shizu. Reuniu-se com a seguinte ordem de trabalho: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Kunhito Shizu, detentor de 100% do capital social, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota à nova sócia admitida Zhezhen Tian.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Zhezhen Tian.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam em vigor
- Texto do artigo, página 3: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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