III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2023

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Número ou marcador · p. 9 c) Mercearia;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencente as sócias Ankita Jaeindra, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social; Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumen-
Texto do artigo · p. 9 tado ou diminuído, mediante decisão das sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias acima identificadas, que assumem desde já as funções de administradoras com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914674, uma entidade denominada Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Celina Myrann Sorboe, solteira, de nacionalidade norueguesa, natural de Noruega e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ccc737020, de 7 de Março de 2022, emitido na embaixada de Noruega na cidade de Maputo. A entidade irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 462 décimo-primeiro andar, bairro Polana, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços, consultoria e assistência técnica nas áreas de pesquisa social, desenvolvimento, meio ambiente, e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Celina Myrann Sorboe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia única Celina Myrann Sorboe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Green Mountain Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886964, uma entidade denominada Green Mountain Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Mountain Mining, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central-C, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a retalho e a grosso de minérios e de metais com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria ambiental e minéira, prespencção minéira, processamento minéira, pesquisas minéiras, venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio nas áreas minéiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 10 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Xiaoguang Han que desde já fica nomeado administrador e ou PCA, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou PCA escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
Número ou marcador · p. 11 Três) Se na reunião de adiamento, os administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os administradores para assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 k) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 12 m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 12 n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 12 o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 12 r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 12 s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código. Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Rent-a-Car & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, município de Vilankulo, posto administrativo de Vilankulo Sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Aluguer de veículos ligeiros, de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a sócia única, Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderão delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas 114 a 117 do livro notas para escrituras diversas n.º 08/22 deste Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rabeca Araújo Sole, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102411187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Dionísio João Armando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474018A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Maria Fernando de Jesus Alves, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora de documento de Autorização de Residência, emitido pela Direcção de Migração de Manica, em vinte e três de Março de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 Pelo primeiro foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que são os atuías sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Báruè, Vila Municipal de Catandica, província de Manica, constituída por escritura de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e sete do livro de notas para escritura diversas n.º 07/22, deste Cartório Notarial de Chimoio, com capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Rabeca Araújo Sole.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, que a sócia não estando mais interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos novos sócios Dionísio João Armando e Maria Fernando de Jesus Alves e na mesma proporção decidiram reduzir o capital social da empresa de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para os atuais 100.000,00MT, (cem mil meticais) passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Hotel & Restaurante Vila Catandica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dionísio João Armando; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Fernanda de Jesus Alves, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 13 sócio Dionísio João Armindo designado sócio gerente, com dispensa de causa, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101910768, a sociedade Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro n.º 3, distrito da Macia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto actividade comrcial a grosso e retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, com sede na estrada nacional n.º 1, no bairro 3 distrito da Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedada poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, e equivalente a cem por cento do capital social do único sócio Jonas Nuvunga, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245548P, emitido a 2 de Novembro de 2016, com validade até 2 Novembro de 2026.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Jonas Nuvunga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Rita Juzarte Rolo Megre, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 14 administradora da sociedade: Rita Juzarte Rolo Megre.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101662233, a sociedade Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de material higiénico;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de higienização;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços de consultoria e a assessoria nas áreas de contabilidade e marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único socio, Ernesto André Nhamano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527670C, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 118296672.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Maj Clean Detergentes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916022, uma entidade denominada Maj Clean Detergentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Esperança Américo Matsimbe, maior, divorciada, moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Alice Amélia Guivele, maior, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Mumemo 1, casa n.º 3, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido a 14 de Junho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Marílio Noé Armando Buque, maior, casado, com Felismina Virace Torianga Buque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola-Rio, Beleluane casa n.º 63, quarteirão 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857368F, emitido a 7 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Maj Clean Detergentes, Limitada, e, tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo 1, casa n.º 15, quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 Produção de produtos de higiene, limpeza e cosméticos, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene
Texto do artigo · p. 15 e limpeza cosméticos, prestação de serviços de limpeza jardinagem lavagem a seco, recolha de resíduos químicos e sólidos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,0MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Esperança Américo Matsimbe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,0MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Marílio Noé Armando Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Esperança Américo Matsimbe que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios,no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maju Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915824, uma entidade denominada Maju Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, rua da Mozal n.º N-A, quarteirão N, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100214808A, emitido a 4 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Alda Nelcia Eutaquio Massena, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, localidade da Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104052793J, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Maju Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sede localiza na rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alda Nelcia Eutaquio Massena, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mirage Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mirage Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 101440095, foi deliberado pelo sócio a cessação de quota e transformação da empresa, alterando o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade , que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mirage Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 759, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Dausse.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101882594, entidade legal supra, constituída por, Osvaldo Francisco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042686J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Março de 2019, com domicílio em Guinjata, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, e com NUIT 103634474, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata no distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e manutenção de sistemas de frio (ar condicionados geleira ar congeladores e outros equipamentos);
Número ou marcador · p. 16 b) Treinamento hoteleiro, mergulho, consultoria para agentes de viagens, transporte, guia turística;
Número ou marcador · p. 16 c) Mecânica auto e geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de limpeza e comercialização de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 e) Manutenção geral de casas e pinturas;
Número ou marcador · p. 16 f) Agricultura e
Número ou marcador · p. 16 g) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Osvaldo Francisco Cossa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único deliberam nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decisão sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 17 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Mercearia;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais pertencente as sócias Ankita Jaeindra, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social; Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumen-
  8. Texto do artigo, página 9: tado ou diminuído, mediante decisão das sócias.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias acima identificadas, que assumem desde já as funções de administradoras com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  14. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 10: Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914674, uma entidade denominada Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Celina Myrann Sorboe, solteira, de nacionalidade norueguesa, natural de Noruega e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ccc737020, de 7 de Março de 2022, emitido na embaixada de Noruega na cidade de Maputo. A entidade irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 462 décimo-primeiro andar, bairro Polana, Maputo cidade, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços, consultoria e assistência técnica nas áreas de pesquisa social, desenvolvimento, meio ambiente, e afins.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Celina Myrann Sorboe.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia única Celina Myrann Sorboe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 10: Green Mountain Mining, S.A.
  38. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886964, uma entidade denominada Green Mountain Mining, S.A.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Mountain Mining, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central-C, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a retalho e a grosso de minérios e de metais com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria ambiental e minéira, prespencção minéira, processamento minéira, pesquisas minéiras, venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio nas áreas minéiras.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia
  51. Texto do artigo, página 10: Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: (Título de acções)
  58. Texto do artigo, página 10: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  65. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 11: (Presidente e secretário)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo accionista Xiaoguang Han que desde já fica nomeado administrador e ou PCA, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou PCA escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
  91. Número ou marcador, página 11: Três) Se na reunião de adiamento, os administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os administradores.
  92. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os administradores para assinatura.
  93. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 11: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  95. Número ou marcador, página 11: Sete) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
  98. Texto do artigo, página 11: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  103. Número ou marcador, página 11: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 11: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  106. Número ou marcador, página 11: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  107. Texto do artigo, página 12: j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  108. Número ou marcador, página 12: k) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  109. Número ou marcador, página 12: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  110. Número ou marcador, página 12: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  111. Número ou marcador, página 12: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  112. Número ou marcador, página 12: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 12: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 12: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  115. Número ou marcador, página 12: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
  116. Número ou marcador, página 12: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 12: (Fiscal Único)
  122. Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  123. Número ou marcador, página 12: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 12: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  129. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  130. Número ou marcador, página 12: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  132. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos accionistas.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código. Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 12: Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Havana Rent-a-Car & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  146. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Havana Rent-a-Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Quinto Congresso, município de Vilankulo, posto administrativo de Vilankulo Sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  149. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  152. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como principal objecto:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Aluguer de veículos ligeiros, de passageiros e de cargas;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: Capital social
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a sócia única, Maria Bigail Jeremias Velloso Mussengue, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  163. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia.
  164. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderão delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  165. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 13: Omissões
  168. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  170. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 13: Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas 114 a 117 do livro notas para escrituras diversas n.º 08/22 deste Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceram como outorgantes:
  173. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rabeca Araújo Sole, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102411187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  174. Texto do artigo, página 13: Segundo. Dionísio João Armando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474018A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta Cidade de Chimoio;
  175. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Maria Fernando de Jesus Alves, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora de documento de Autorização de Residência, emitido pela Direcção de Migração de Manica, em vinte e três de Março de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio.
  176. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  177. Texto do artigo, página 13: Pelo primeiro foi dito:
  178. Texto do artigo, página 13: Que são os atuías sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Báruè, Vila Municipal de Catandica, província de Manica, constituída por escritura de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e sete do livro de notas para escritura diversas n.º 07/22, deste Cartório Notarial de Chimoio, com capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Rabeca Araújo Sole.
  179. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, que a sócia não estando mais interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos novos sócios Dionísio João Armando e Maria Fernando de Jesus Alves e na mesma proporção decidiram reduzir o capital social da empresa de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para os atuais 100.000,00MT, (cem mil meticais) passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  180. Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  183. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hotel & Restaurante Vila Catandica, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dionísio João Armando; e
  189. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Fernanda de Jesus Alves, respectivamente.
  190. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 13: (Administração e direcção)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  194. Texto do artigo, página 13: sócio Dionísio João Armindo designado sócio gerente, com dispensa de causa, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  196. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  197. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  198. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 13: Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 101910768, a sociedade Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Hozane Nonke Mobílias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro n.º 3, distrito da Macia.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto actividade comrcial a grosso e retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, com sede na estrada nacional n.º 1, no bairro 3 distrito da Macia, província de Gaza.
  211. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedada poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades.
  212. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subs-crito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, e equivalente a cem por cento do capital social do único sócio Jonas Nuvunga, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245548P, emitido a 2 de Novembro de 2016, com validade até 2 Novembro de 2026.
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  217. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Jonas Nuvunga.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 14: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  225. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  228. Número ou marcador, página 14: a) Rita Juzarte Rolo Megre, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  229. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  230. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 14: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Fica desde já nomeada como
  232. Texto do artigo, página 14: administradora da sociedade: Rita Juzarte Rolo Megre.
  233. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 14: Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101662233, a sociedade Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  238. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ma Timissela Tinalunga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
  242. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  247. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  248. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de material higiénico;
  249. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de higienização;
  250. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços gráficos;
  251. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de consultoria e a assessoria nas áreas de contabilidade e marketing.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 14: Capital social
  254. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único socio, Ernesto André Nhamano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527670C, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 118296672.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  258. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  261. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  264. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  266. Texto do artigo, página 14: vador, Lismo Baera Júnior.
  267. Texto do artigo, página 15: Maj Clean Detergentes, Limitada
  268. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916022, uma entidade denominada Maj Clean Detergentes, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  270. Texto do artigo, página 15: Esperança Américo Matsimbe, maior, divorciada, moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 15: Alice Amélia Guivele, maior, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Mumemo 1, casa n.º 3, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido a 14 de Junho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  272. Texto do artigo, página 15: Marílio Noé Armando Buque, maior, casado, com Felismina Virace Torianga Buque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola-Rio, Beleluane casa n.º 63, quarteirão 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857368F, emitido a 7 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  273. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 15: Denomição e sede
  276. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maj Clean Detergentes, Limitada, e, tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo 1, casa n.º 15, quarteirão 4.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 15: Duração
  279. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  282. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  283. Texto do artigo, página 15: Produção de produtos de higiene, limpeza e cosméticos, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene
  284. Texto do artigo, página 15: e limpeza cosméticos, prestação de serviços de limpeza jardinagem lavagem a seco, recolha de resíduos químicos e sólidos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
  285. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 15: Capital social
  289. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  290. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,0MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Esperança Américo Matsimbe;
  291. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,0MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
  292. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Marílio Noé Armando Buque.
  293. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  296. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  297. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 15: Administração
  300. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Esperança Américo Matsimbe que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  307. Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios,no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  310. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  313. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  316. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: Maju Transportes & Serviços, Limitada
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915824, uma entidade denominada Maju Transportes & Serviços, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, rua da Mozal n.º N-A, quarteirão N, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100214808A, emitido a 4 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Alda Nelcia Eutaquio Massena, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, localidade da Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104052793J, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 16: Denominação
  323. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maju Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  324. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 16: Sede
  326. Texto do artigo, página 16: A sede localiza na rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
  327. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 16: Objecto
  329. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte rodoviário de mercadorias.
  330. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 16: Capital social
  335. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e assim dividido pelos sócios:
  336. Número ou marcador, página 16: a) Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  337. Número ou marcador, página 16: b) Alda Nelcia Eutaquio Massena, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócial.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
  340. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto.
  341. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  342. Número ou marcador, página 16: Três) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  343. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 16: Mirage Engineering, Limitada
  345. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mirage Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 101440095, foi deliberado pelo sócio a cessação de quota e transformação da empresa, alterando o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade , que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 16: Denominação
  348. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mirage Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 759, cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 16: Capital social
  352. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio André Dausse.
  353. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 17 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  354. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 16: Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101882594, entidade legal supra, constituída por, Osvaldo Francisco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042686J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Março de 2019, com domicílio em Guinjata, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, e com NUIT 103634474, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Palma da Costa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata no distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e manutenção de sistemas de frio (ar condicionados geleira ar congeladores e outros equipamentos);
  368. Número ou marcador, página 16: b) Treinamento hoteleiro, mergulho, consultoria para agentes de viagens, transporte, guia turística;
  369. Número ou marcador, página 16: c) Mecânica auto e geral;
  370. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de limpeza e comercialização de produtos de higiene;
  371. Número ou marcador, página 16: e) Manutenção geral de casas e pinturas;
  372. Número ou marcador, página 16: f) Agricultura e
  373. Número ou marcador, página 16: g) Comercialização de material de construção.
  374. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  375. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 17: (Exercício de actividades diversas)
  378. Número ou marcador, página 17: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  379. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  380. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Osvaldo Francisco Cossa.
  383. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único deliberam nesse sentido.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  386. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decisão sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  390. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
  391. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  395. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  398. Número ou marcador, página 17: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  399. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 17: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
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