III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2023

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 22 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101882209, foi
Texto do artigo · p. 17 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1365, quarteirão n.º 16, Avenida da Namaacha, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultória, engenharia,procurement, intermediação, agênciamento, imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e expotação;
Número ou marcador · p. 17 d) Indústria; turismo, transporte, construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Jantone Eduardo Mahumana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Jantone Eduardo Mahumana, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 AARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto de dois mil e doze, foi constituída uma Empresa em nome Individual denominada RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I., matriculada sob n.º 1012, a folhas 25, do livro B-3 e no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi transformada em sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101875733, denominada RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Reginaldo Alberto Muchisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de, RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação legalmente previstas no território nacional ou no estrangeiro por deliberação do seu proprietário. por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Reginaldo Alberto Muchisse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Reginaldo Alberto Muchisse, que fica desde já nomeado administrador da sociedade com mais amplos poderes, para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e em todos actos relativos ao objecto sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 18 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 18 Para que a empresa fique validamente obrigada em todos os actos e contratos, é suficiente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura individualizada do proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 18 O proprietário poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a empresa mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, isto é, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidades dos mandatários)
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios da empresa, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de os consideram nulos e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente serão feitos um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A empresa dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saimoz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101827682, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saimoz Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00051558I, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Chimoio, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Bhaskar Irukula, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00045869N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Saimoz Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, sendo que 50% pertence ao sócio Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa e 50% pertence ao sócio Bhaskar Irukula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bhaskar Irukula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Santos Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902331, uma entidade denominada Santos Investimentos, S.A,
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Santos Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tendo como principal objecto o exercício de actividade comercial gestão imobiliária, consultoria fiscal e financeira, gestão empresarial na sua globalidade nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Representação de franquias (franchising) e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão hoteleira e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria e apoio a terceiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria em projectos de investimento, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal de duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista realizará apenas vinte e cinco por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo os restantes setenta e cinco por cento diferidos para data a determinar pelo Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nenhum accionista poderá deter uma participação superior a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todo o accionista terá direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento agrupados, subdivididos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por este definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aquele fixados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverão deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 20 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 21 ou pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Limites)
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho de Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 21 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
Texto do artigo · p. 21 accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 21 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856534, uma entidade denominada SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Stephanie Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Condomínio da Mozal, Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00244275, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, na África do Sul, válido até 1 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa adopta a denominação de SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade científica por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal consultoria científica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Stephanie Potgieter.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Stephanie Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 22 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
Número ou marcador · p. 22 d) Concessão de empréstimo a gerente e ou a trabalhadores da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um (31)de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeada pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sistelmo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Sistelmo, Limitada, datada de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, ocorreu a dissolução da sociedade, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social de 850.000MT (oitocentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade de Turismo Turgane, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte dias do mês de Março de dois mil vinte e um, da Sociedade de Turismo Turgane, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100061104, deliberaram o seguinte, cessação de quotas, do senhor Craig Arthur Clayton no valor de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social para os senhores Taylor Halstead.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 22 mil meticais, o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 22 a)Regent Property Developers (PTY) Ltd, dezanove mil meticais equivalentes a noventa cinco por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Taylor Halstead, mil meticais equivalentes a cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Taylor Halstead, que desde já fica nomeado director executivo e representante legal com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884104, uma entidade denominada Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Solimon Raiyyani, casado, natural de Ind Bramhapuri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Temporário n.º 11IN00051345J, emitido a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2023, residente no Condomínio Maravilha, n.º 1, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 23 a) Equipamento de protecção individual e sinalização; electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 23 c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 23 e) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 23 f) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 23 g) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 23 h) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 23 i) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 j) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
Número ou marcador · p. 23 k) Artigos na base de madeira;
Número ou marcador · p. 23 l) Artigos e mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 23 m) Artigos e mobiliário na base de madeira;
Número ou marcador · p. 23 n) E outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Solimon Raiyyani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Solimon Raiyyani, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Soulmed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, a Soulmed, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro do zimpeto, rua da Mahalamba, n.º 53, quarteirão 52, Kamavota, matriculada sob NUEL 100766647, representada pelas sócias Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane deliberaram aumento de capital, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 7 de 12 de Janeiro de 2017, na cláusula quarta, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% sem por cento do capital, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 666.666,66MT (seiscentos sessenta e seis mil e seicentos sessenta e seis meticais e sessenta seis centavos), correspondente a dois terços do capital social, pertencente à sócia Alzira Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com o valor nominal de 333.333,40MT (trezentos trinta e três mil trezentos e trinta e tres meticais e qurenta centavos), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio, pertecente a sócia, Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conservator, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Pacific Wildcat Resources (PTY), Limited, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Highland African Mining Company, Limitada e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela e o sócio Faizal Jusob, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 24 nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade Projecto Zambézia, Limitada, e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Sócia Highland African Mining Company, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 24 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 8 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Sérgio João Soares Pinto.
Texto do artigo · p. 24 Tree Bar & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866955, uma entidade denominada Tree Bar & Restaurante, Limitada. Carla de Fátima Buque Fernando, de nacio-
Texto do artigo · p. 24 nalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315960I, emitidos a 11 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 112503250, casada em regime de bens adquiridos, com Martinho Maurício Gafur Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110101302798A, residentes em Marracuene, Bairro do Zintava, Condomínio Zintava, Bloco H, 2.º andar, flat 12;
Texto do artigo · p. 24 Inocência da Conceição Filipe Young, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 110100361348J, emitido a 2 de Novembro de 2020, titular do NUIT 105644884, casada em regime de bens adquiridos, com Peter Wesley Young, de nacionalidade norte americana, portador do Cartão de Identificação n.º 146HED2020, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2024, residentes no bairro da Sommerchield, rua dos Cronistas, casa n.º 19;
Texto do artigo · p. 24 Shirley Elizabeth Maciane Solange Lapoule, maior, solteira, de nacionalidade moçambcana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101662573B, portadora do NUIT 16182998, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Tree Bar E Restaurante, Limitada, e terá a sua sede no bairro Ferroviário, rua da Beira, quarteirão 50, casa n.º 40, podendo esta ser deslocada para quaisquer outras partes do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  3. Texto do artigo, página 17: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 22 de Novembro de 2022. —
  14. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 17: Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101882209, foi
  17. Texto do artigo, página 17: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Proinvestment Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes contrato de demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, casa n.º 1365, quarteirão n.º 16, Avenida da Namaacha, município da Matola, província de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Consultória, engenharia,procurement, intermediação, agênciamento, imobiliária;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e expotação;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Indústria; turismo, transporte, construção civil.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Jantone Eduardo Mahumana.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo único sócio Jantone Eduardo Mahumana, que desde fica nomeado administrador, com caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 18: AARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 1 de Dezembro de 2022. —
  49. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 18: RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I.
  51. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Agosto de dois mil e doze, foi constituída uma Empresa em nome Individual denominada RC Construções de Reginaldo Alberto Muchisse, E.I., matriculada sob n.º 1012, a folhas 25, do livro B-3 e no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi transformada em sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101875733, denominada RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Reginaldo Alberto Muchisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de, RC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação legalmente previstas no território nacional ou no estrangeiro por deliberação do seu proprietário. por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de construção civil.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Reginaldo Alberto Muchisse.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Reginaldo Alberto Muchisse, que fica desde já nomeado administrador da sociedade com mais amplos poderes, para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e em todos actos relativos ao objecto sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  69. Número ou marcador, página 18: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 18: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  71. Número ou marcador, página 18: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a empresa)
  74. Texto do artigo, página 18: Para que a empresa fique validamente obrigada em todos os actos e contratos, é suficiente:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura individualizada do proprietário;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  77. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da empresa.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Constituição de mandatários)
  80. Texto do artigo, página 18: O proprietário poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a empresa mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, isto é, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades dos mandatários)
  83. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a empresa em actos e contratos estranhos aos negócios da empresa, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de os consideram nulos e sem nenhum efeito.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  86. Texto do artigo, página 18: Anualmente serão feitos um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 18: A empresa dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 18: Saimoz Trading, Limitada
  95. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101827682, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saimoz Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa, solteiro, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00051558I, emitido a 22 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Chimoio, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Bhaskar Irukula, casado, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00045869N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  96. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 19: Denominação
  99. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Saimoz Trading, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 19: Sede
  102. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 19: Objecto
  105. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de produtos alimentares.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 19: Capital social
  109. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, sendo que 50% pertence ao sócio Hemanth Kuamr Paravanda Ponnappa e 50% pertence ao sócio Bhaskar Irukula, respectivamente.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  113. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bhaskar Irukula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  115. Texto do artigo, página 19: Nampula, 30 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 19: Santos Investimentos, S.A.
  117. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902331, uma entidade denominada Santos Investimentos, S.A,
  118. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Nome, natureza e duração)
  121. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Santos Investimentos, S.A.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  127. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Abreu Lima, n.º 78, F-1, rés-do-chão, Malhangalene, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  132. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) Tendo como principal objecto o exercício de actividade comercial gestão imobiliária, consultoria fiscal e financeira, gestão empresarial na sua globalidade nas áreas de:
  134. Número ou marcador, página 19: a) Representação de franquias (franchising) e gestão de marcas;
  135. Número ou marcador, página 19: b) Gestão hoteleira e aluguer de imóveis;
  136. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e apoio a terceiros;
  137. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria em projectos de investimento, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social especificado nos anteriores números um e dois, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com o valor nominal de duzentos meticais.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são nominativas.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) No momento de constituição da sociedade, cada accionista realizará apenas vinte e cinco por cento do valor do conjunto das acções por si subscritas, sendo os restantes setenta e cinco por cento diferidos para data a determinar pelo Conselho de Administração, nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nenhum accionista poderá deter uma participação superior a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Títulos de acções)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) Todo o accionista terá direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento agrupados, subdivididos ou substituídos.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  151. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo titulo só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por este definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aquele fixados.
  152. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  155. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  156. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  161. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 20: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverão deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  171. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  172. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  176. Número ou marcador, página 20: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  177. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  178. Número ou marcador, página 20: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  179. Número ou marcador, página 20: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  180. Número ou marcador, página 20: e) Alteração dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 20: f) Aumento e redução do capital social;
  182. Número ou marcador, página 20: g) Fusão e transformação da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 20: h) Dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 20: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocatória, podem os accionistas presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: (Restrição ao direito de voto)
  192. Texto do artigo, página 20: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  196. Número ou marcador, página 20: Uma) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  202. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  203. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  204. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  205. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  206. Número ou marcador, página 20: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do Presidente do Conselho de Administração
  210. Texto do artigo, página 21: ou pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 21: (Limites)
  213. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho de Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  214. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  217. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
  218. Número ou marcador, página 21: Dois) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  219. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 21: (Acordos parassociais)
  222. Texto do artigo, página 21: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 21: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  228. Número ou marcador, página 21: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  229. Número ou marcador, página 21: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  230. Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos
  231. Texto do artigo, página 21: accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  232. Número ou marcador, página 21: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  233. Número ou marcador, página 21: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  234. Número ou marcador, página 21: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  235. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 21: (Direito aplicável)
  238. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  239. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 21: SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856534, uma entidade denominada SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  243. Texto do artigo, página 21: Stephanie Potgieter, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na Condomínio da Mozal, Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00244275, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, na África do Sul, válido até 1 de Fevereiro de 2028.
  244. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adopta a denominação de SH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade científica por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 799, bairro da Central, distrito Kampfumo, cidade em Maputo, República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal consultoria científica.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Stephanie Potgieter.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora Stephanie Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  269. Número ou marcador, página 22: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 22: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  274. Número ou marcador, página 22: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  275. Número ou marcador, página 22: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  276. Número ou marcador, página 22: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
  277. Número ou marcador, página 22: d) Concessão de empréstimo a gerente e ou a trabalhadores da empresa.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  280. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  281. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da sócia, a realizar se até ao dia trinta e um (31)de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  284. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeada pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  292. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 22: Sistelmo, Limitada
  295. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Sistelmo, Limitada, datada de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, ocorreu a dissolução da sociedade, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, com o capital social de 850.000MT (oitocentos e cinquenta mil meticais).
  296. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 22: Sociedade de Turismo Turgane, Limitada
  298. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte dias do mês de Março de dois mil vinte e um, da Sociedade de Turismo Turgane, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100061104, deliberaram o seguinte, cessação de quotas, do senhor Craig Arthur Clayton no valor de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social para os senhores Taylor Halstead.
  299. Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 22: Capital social
  303. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  304. Texto do artigo, página 22: mil meticais, o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  305. Texto do artigo, página 22: a)Regent Property Developers (PTY) Ltd, dezanove mil meticais equivalentes a noventa cinco por centos do capital social;
  306. Número ou marcador, página 22: b) Taylor Halstead, mil meticais equivalentes a cinco por centos do capital social.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Taylor Halstead, que desde já fica nomeado director executivo e representante legal com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 22: Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884104, uma entidade denominada Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 22: Solimon Raiyyani, casado, natural de Ind Bramhapuri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Temporário n.º 11IN00051345J, emitido a 23 de Agosto de 2022, válido até 22 de Agosto de 2023, residente no Condomínio Maravilha, n.º 1, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 22: Firma, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Soha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  320. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social principal, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  321. Número ou marcador, página 23: a) Equipamento de protecção individual e sinalização; electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  322. Número ou marcador, página 23: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  323. Número ou marcador, página 23: c) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
  324. Número ou marcador, página 23: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  325. Número ou marcador, página 23: e) Material e equipamento de higiene e segurança;
  326. Número ou marcador, página 23: f) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  327. Número ou marcador, página 23: g) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  328. Número ou marcador, página 23: h) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  329. Número ou marcador, página 23: i) Material de canalização e acessórios;
  330. Número ou marcador, página 23: j) Material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
  331. Número ou marcador, página 23: k) Artigos na base de madeira;
  332. Número ou marcador, página 23: l) Artigos e mobiliário metálico;
  333. Número ou marcador, página 23: m) Artigos e mobiliário na base de madeira;
  334. Número ou marcador, página 23: n) E outros afim não especificados.
  335. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, logística e transportes;
  337. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal;
  338. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria para negócios e gestão;
  339. Número ou marcador, página 23: d) E outros afins não especificados.
  340. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  341. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Solimon Raiyyani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  347. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Solimon Raiyyani, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  349. Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  350. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  351. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  352. Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  353. Número ou marcador, página 23: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  354. Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  355. Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  358. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  359. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  360. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  366. Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: Soulmed, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a Soulmed, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro do zimpeto, rua da Mahalamba, n.º 53, quarteirão 52, Kamavota, matriculada sob NUEL 100766647, representada pelas sócias Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane deliberaram aumento de capital, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 7 de 12 de Janeiro de 2017, na cláusula quarta, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  370. Número ou marcador, página 23: CLAUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% sem por cento do capital, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  373. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 666.666,66MT (seiscentos sessenta e seis mil e seicentos sessenta e seis meticais e sessenta seis centavos), correspondente a dois terços do capital social, pertencente à sócia Alzira Fernando Cossa;
  374. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com o valor nominal de 333.333,40MT (trezentos trinta e três mil trezentos e trinta e tres meticais e qurenta centavos), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio, pertecente a sócia, Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane.
  375. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Conservator, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Pacific Wildcat Resources (PTY), Limited, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Highland African Mining Company, Limitada e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela e o sócio Faizal Jusob, com uma quota no valor
  378. Texto do artigo, página 24: nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade Projecto Zambézia, Limitada, e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  379. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Sócia Highland African Mining Company, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado, continua
  386. Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 8 de Dezembro de 2022. —
  387. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Sérgio João Soares Pinto.
  388. Texto do artigo, página 24: Tree Bar & Restaurante, Limitada
  389. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866955, uma entidade denominada Tree Bar & Restaurante, Limitada. Carla de Fátima Buque Fernando, de nacio-
  390. Texto do artigo, página 24: nalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315960I, emitidos a 11 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 112503250, casada em regime de bens adquiridos, com Martinho Maurício Gafur Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110101302798A, residentes em Marracuene, Bairro do Zintava, Condomínio Zintava, Bloco H, 2.º andar, flat 12;
  391. Texto do artigo, página 24: Inocência da Conceição Filipe Young, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  392. Texto do artigo, página 24: n.º 110100361348J, emitido a 2 de Novembro de 2020, titular do NUIT 105644884, casada em regime de bens adquiridos, com Peter Wesley Young, de nacionalidade norte americana, portador do Cartão de Identificação n.º 146HED2020, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2024, residentes no bairro da Sommerchield, rua dos Cronistas, casa n.º 19;
  393. Texto do artigo, página 24: Shirley Elizabeth Maciane Solange Lapoule, maior, solteira, de nacionalidade moçambcana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101662573B, portadora do NUIT 16182998, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Tree Bar E Restaurante, Limitada, e terá a sua sede no bairro Ferroviário, rua da Beira, quarteirão 50, casa n.º 40, podendo esta ser deslocada para quaisquer outras partes do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 24: Duração
  399. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
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