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- Texto do artigo, página 15: Maj Clean Detergentes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916022, uma entidade denominada Maj Clean Detergentes, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Esperança Américo Matsimbe, maior, divorciada, moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Alice Amélia Guivele, maior, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Mumemo 1, casa n.º 3, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido a 14 de Junho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Marílio Noé Armando Buque, maior, casado, com Felismina Virace Torianga Buque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola-Rio, Beleluane casa n.º 63, quarteirão 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857368F, emitido a 7 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denomição e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maj Clean Detergentes, Limitada, e, tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo 1, casa n.º 15, quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 15: Produção de produtos de higiene, limpeza e cosméticos, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene
- Texto do artigo, página 15: e limpeza cosméticos, prestação de serviços de limpeza jardinagem lavagem a seco, recolha de resíduos químicos e sólidos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,0MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Esperança Américo Matsimbe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,0MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Marílio Noé Armando Buque.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestaçôes suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Esperança Américo Matsimbe que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios,no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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