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Texto do artigo · p. 15 Maj Clean Detergentes, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916022, uma entidade denominada Maj Clean Detergentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Esperança Américo Matsimbe, maior, divorciada, moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Alice Amélia Guivele, maior, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Mumemo 1, casa n.º 3, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido a 14 de Junho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Marílio Noé Armando Buque, maior, casado, com Felismina Virace Torianga Buque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola-Rio, Beleluane casa n.º 63, quarteirão 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857368F, emitido a 7 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Maj Clean Detergentes, Limitada, e, tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo 1, casa n.º 15, quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 15 Produção de produtos de higiene, limpeza e cosméticos, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene
Texto do artigo · p. 15 e limpeza cosméticos, prestação de serviços de limpeza jardinagem lavagem a seco, recolha de resíduos químicos e sólidos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,0MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Esperança Américo Matsimbe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,0MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Marílio Noé Armando Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Esperança Américo Matsimbe que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios,no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maj Clean Detergentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916022, uma entidade denominada Maj Clean Detergentes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Esperança Américo Matsimbe, maior, divorciada, moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 16, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744790F, emitido a 24 de Outubro 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Alice Amélia Guivele, maior, divorciada, moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Mumemo 1, casa n.º 3, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292227B, emitido a 14 de Junho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Marílio Noé Armando Buque, maior, casado, com Felismina Virace Torianga Buque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Matola-Rio, Beleluane casa n.º 63, quarteirão 12 titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857368F, emitido a 7 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  7. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denomição e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maj Clean Detergentes, Limitada, e, tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro Mumemo 1, casa n.º 15, quarteirão 4.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Texto do artigo, página 15: Produção de produtos de higiene, limpeza e cosméticos, comércio a grosso e retalho de produtos de higiene
  18. Texto do artigo, página 15: e limpeza cosméticos, prestação de serviços de limpeza jardinagem lavagem a seco, recolha de resíduos químicos e sólidos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,0MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Esperança Américo Matsimbe;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,0MT (trinta e três mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Alice Amélia Guivele;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente o sócio Marílio Noé Armando Buque.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Esperança Américo Matsimbe que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  41. Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios,no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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