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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Maju Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915824, uma entidade denominada Maju Transportes & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Rio, rua da Mozal n.º N-A, quarteirão N, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100214808A, emitido a 4 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Alda Nelcia Eutaquio Massena, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, localidade da Matola-Rio, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104052793J, emitido a 12 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maju Transportes & Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sede localiza na rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Alda Nelcia Eutaquio Massena, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Franco Ferdinando Francisco dos Reis Silva Canto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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