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- Texto do artigo, página 24: Tree Bar & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866955, uma entidade denominada Tree Bar & Restaurante, Limitada. Carla de Fátima Buque Fernando, de nacio-
- Texto do artigo, página 24: nalidade moçambicana, natural Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100315960I, emitidos a 11 de Janeiro de 2021, titular do NUIT 112503250, casada em regime de bens adquiridos, com Martinho Maurício Gafur Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110101302798A, residentes em Marracuene, Bairro do Zintava, Condomínio Zintava, Bloco H, 2.º andar, flat 12;
- Texto do artigo, página 24: Inocência da Conceição Filipe Young, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 110100361348J, emitido a 2 de Novembro de 2020, titular do NUIT 105644884, casada em regime de bens adquiridos, com Peter Wesley Young, de nacionalidade norte americana, portador do Cartão de Identificação n.º 146HED2020, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 21 de Setembro de 2024, residentes no bairro da Sommerchield, rua dos Cronistas, casa n.º 19;
- Texto do artigo, página 24: Shirley Elizabeth Maciane Solange Lapoule, maior, solteira, de nacionalidade moçambcana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101662573B, portadora do NUIT 16182998, residente na cidade de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Tree Bar E Restaurante, Limitada, e terá a sua sede no bairro Ferroviário, rua da Beira, quarteirão 50, casa n.º 40, podendo esta ser deslocada para quaisquer outras partes do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, churrascaria;
- Número ou marcador, página 24: b) Confeição de comidas rápidas (fast food);
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a 3 quotas correspondente a valores nominais diferentes:
- Texto do artigo, página 24: a)Sócia Carla de Fátima Buque Fernando - 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 24: b) Sócia Inocência da Conceição Filipe Young - 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 24: c) Sócia Shirley Elizabeth Maciane Solange Lapoule - 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento ou redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias, cabendo as mesmas decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócias depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócia
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócia será de acordo com o Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Carla Fernando, Inocência Young e Shriley Lapoule. Sendo-lhes vedado de delegar o seu poder de administração e gerência as pessoas estranhas aos quadros sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura das 3 sócias, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Direitos e deveres das sócias
- Número ou marcador, página 24: Um) As sócias têm como direitos gerais:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 24: b) Ser tratado com ética e respeito;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos a serem desenvolvidos; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos especiais são estabelecidos no Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 25: Três) As sócias tem como deveres gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Lealdade e cooperação;
- Número ou marcador, página 25: b) Dever ético e profissional nas suas relações com os colegas, funcionários, clientes, fornecedores e terceiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Pagar a remuneração conforme acordado aos funcionários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos as sócias mensalmente numa importância fixa
- Texto do artigo, página 25: por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelas sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de alguma sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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