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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas 114 a 117 do livro notas para escrituras diversas n.º 08/22 deste Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rabeca Araújo Sole, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102411187Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Dionísio João Armando, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474018A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Maria Fernando de Jesus Alves, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora de documento de Autorização de Residência, emitido pela Direcção de Migração de Manica, em vinte e três de Março de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 13: Pelo primeiro foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que são os atuías sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Hotel & Restaurante Vila Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Báruè, Vila Municipal de Catandica, província de Manica, constituída por escritura de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas cento e quarenta e cinco a cento e quarenta e sete do livro de notas para escritura diversas n.º 07/22, deste Cartório Notarial de Chimoio, com capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Rabeca Araújo Sole.
- Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, que a sócia não estando mais interessada em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos novos sócios Dionísio João Armando e Maria Fernando de Jesus Alves e na mesma proporção decidiram reduzir o capital social da empresa de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para os atuais 100.000,00MT, (cem mil meticais) passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hotel & Restaurante Vila Catandica, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dionísio João Armando; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Fernanda de Jesus Alves, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 13: sócio Dionísio João Armindo designado sócio gerente, com dispensa de causa, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
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