Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Fawzi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos artigo noventa do artigo noventa do Código Comercial foi constituída uma sociedade entre: Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk,
Texto do artigo · p. 8 casado com Mohamad Saksouk, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, Condomímio de Gesebela, casa n.º 10, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134233B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussein Saksouk, solteiro, maior, natural de Cogs, de nacionalidade libanesa e residente no bairro Tchumene, Condomímio de gesebela,casa número 10, Município da Matola, portador do Passaporte n.º LR185,226, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas Autoridades de Migração da República do Líbano, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Um ) A sociedade adopta a denominação de Fawzi, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Chamanculo C, Avenida Gago Coutinho, distrito Lhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito Municipal ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimento apropriado;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação exportação e comercialização a grosso de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 200.000,0MT integralmente realizados em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Hussein Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 ( Divisão e cessão de quotas )
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 9 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que lei o proíba.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) autorizada (s) pelos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral de sócios)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Propositura de acções judiciais contra directores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios ou pelo accionistas maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social.O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, ouvidos os accionistas, para mandatos a definir em cada caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderá nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 9 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola 17 de Janeiro de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fawzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos artigo noventa do artigo noventa do Código Comercial foi constituída uma sociedade entre: Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk,
  3. Texto do artigo, página 8: casado com Mohamad Saksouk, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, Condomímio de Gesebela, casa n.º 10, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134233B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussein Saksouk, solteiro, maior, natural de Cogs, de nacionalidade libanesa e residente no bairro Tchumene, Condomímio de gesebela,casa número 10, Município da Matola, portador do Passaporte n.º LR185,226, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas Autoridades de Migração da República do Líbano, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: Um ) A sociedade adopta a denominação de Fawzi, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Chamanculo C, Avenida Gago Coutinho, distrito Lhamankulu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito Municipal ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimento apropriado;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Importação exportação e comercialização a grosso de mercadorias diversas.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,0MT integralmente realizados em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Hussein Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas )
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  39. Número ou marcador, página 8: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  47. Texto do artigo, página 9: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que lei o proíba.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) autorizada (s) pelos respectivos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral de sócios)
  51. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios ou pelo accionistas maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social.O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, ouvidos os accionistas, para mandatos a definir em cada caso.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  68. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  69. Número ou marcador, página 9: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderá nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  73. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma
  78. Texto do artigo, página 9: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola 17 de Janeiro de 2023. — A Notária,
  79. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.