Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Fawzi, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos artigo noventa do artigo noventa do Código Comercial foi constituída uma sociedade entre: Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk,
- Texto do artigo, página 8: casado com Mohamad Saksouk, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Tchumene, Condomímio de Gesebela, casa n.º 10, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134233B, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussein Saksouk, solteiro, maior, natural de Cogs, de nacionalidade libanesa e residente no bairro Tchumene, Condomímio de gesebela,casa número 10, Município da Matola, portador do Passaporte n.º LR185,226, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas Autoridades de Migração da República do Líbano, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Um ) A sociedade adopta a denominação de Fawzi, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Chamanculo C, Avenida Gago Coutinho, distrito Lhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito Municipal ou para outro da província de Maputo, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer em território nacional, quer no estrangeiro, mediante aprovação prévia dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimento apropriado;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação exportação e comercialização a grosso de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a correcta e completa implementação deste objecto social, a direcção irá estabelecer delegações e exercer actividades onde e sempre que os estudos de viabilidade o indicarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho dos sócios, exercer quaisquer outras actividades comerciais ou afins não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,0MT integralmente realizados em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Tarmiriz Valdemira da Silva Osman Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Hussein Saksouk, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente realizados em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, mediante proposta da direcção, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: ( Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: ( Divisão e cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral os sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para aprovar ou avaliar plano de acções a ser implementado no ano fiscal seguinte ou em curso e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pela direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
- Texto do artigo, página 9: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que lei o proíba.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) autorizada (s) pelos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral de sócios)
- Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral de sócios os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Chamadas à restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais de sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director nomeado em assembleia geral dos sócios ou pelo accionistas maioritários desde que detenham acima de 75% do capital social.O mandato é de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As delegações a serem estabelecidas terão cada uma, uma estrutura de gestão a ser nomeada pela direcção, ouvidos os accionistas, para mandatos a definir em cada caso.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Por via de deliberação e constante nas actas, a assembleia geral de sócios poderá nomear um administrador com poderes a serem indicados no acto da nomeação, as devidas responsabilidades e o salário a auferir assim como outras regalias inerentes à função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 9: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Matola 17 de Janeiro de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.