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- Texto do artigo, página 5: Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Primeira Classe de Meconta, foi alterado o pacto social da sociedade Condor Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, lavrada de folhas cento e dois e seguintes, do Livro EI-2, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram sobre a alteração do pacto social e cessão de quotas, onde o primeiro outorgante Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins cedeu na totalidade da sua quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente a oito vírgula cento e cinquenta e oito por cento (8,158%) a favor da quarta outorgante, Adriana do Rosário Sacugy Martins.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência desta alteração, alterase a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 5: é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 18.052.500,00MT (dezoito milhões e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 60,175% (sessenta vírgula cento e setenta cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos, uma quota no valor nominal de 2.447.500,00MT (dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil meticais), correspondente a oito vírgula cento e cinquenta e oito por cento (8,158%) do capital social, pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins, e uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a um vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento (1,667%) do capital social, pertencente à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não mais alterado por essa escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Julho de 2022. — A Notária, Ilegível.
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