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Texto do artigo · p. 10 Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914674, uma entidade denominada Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Celina Myrann Sorboe, solteira, de nacionalidade norueguesa, natural de Noruega e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ccc737020, de 7 de Março de 2022, emitido na embaixada de Noruega na cidade de Maputo. A entidade irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 462 décimo-primeiro andar, bairro Polana, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços, consultoria e assistência técnica nas áreas de pesquisa social, desenvolvimento, meio ambiente, e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Celina Myrann Sorboe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia única Celina Myrann Sorboe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914674, uma entidade denominada Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Celina Myrann Sorboe, solteira, de nacionalidade norueguesa, natural de Noruega e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ccc737020, de 7 de Março de 2022, emitido na embaixada de Noruega na cidade de Maputo. A entidade irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 462 décimo-primeiro andar, bairro Polana, Maputo cidade, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços, consultoria e assistência técnica nas áreas de pesquisa social, desenvolvimento, meio ambiente, e afins.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Celina Myrann Sorboe.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia única Celina Myrann Sorboe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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