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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914674, uma entidade denominada Gens Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Celina Myrann Sorboe, solteira, de nacionalidade norueguesa, natural de Noruega e residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º ccc737020, de 7 de Março de 2022, emitido na embaixada de Noruega na cidade de Maputo. A entidade irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 462 décimo-primeiro andar, bairro Polana, Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços, consultoria e assistência técnica nas áreas de pesquisa social, desenvolvimento, meio ambiente, e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Celina Myrann Sorboe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia única Celina Myrann Sorboe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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