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Texto do artigo · p. 6 Doron Theos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907902 uma entidade denominada Doron Theos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Doron Theos Logistics,INC, com sede em 828 Eagle View Driv, Tallahassee, FL US 32311, representada pelo seu bastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Kalimba Investimentos, S.A., com sede no distrito Kampfumo,Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19.º andar Aesquerdo,bairro Central, cidade de Maputo, representada pelo seubastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015; pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Doron Theos Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º andar A esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Doron Theos Logistics,INC, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Kalimba Investimentos,S.A, com uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 6 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 6 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 6 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 6 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam desde já nomeado como administrador executivo o senhor Teodomiro Correia Sarmento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O número de membros do conselho de administração é fixado um máximo de 5 (cinco).
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Doron Theos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907902 uma entidade denominada Doron Theos Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Doron Theos Logistics,INC, com sede em 828 Eagle View Driv, Tallahassee, FL US 32311, representada pelo seu bastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Kalimba Investimentos, S.A., com sede no distrito Kampfumo,Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19.º andar Aesquerdo,bairro Central, cidade de Maputo, representada pelo seubastante procurador o senhor Teodomiro Correia Sarmento, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015; pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Doron Theos Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º andar A esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Doron Theos Logistics,INC, com uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Kalimba Investimentos,S.A, com uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Mudança de sede;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Estrutura da empresa;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  33. Número ou marcador, página 6: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam desde já nomeado como administrador executivo o senhor Teodomiro Correia Sarmento.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) O número de membros do conselho de administração é fixado um máximo de 5 (cinco).
  37. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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