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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Bavutech, Sociedade Anónima. Cooperativa Agrária de Matharya, Cooperativa de Responsabilidade,
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos da Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Limitada - COAMA. Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da
Texto do artigo · p. 1 Mina - CJTRM, Limitada. ENMAR, Sociedade Anónima. Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIPSTER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecido como pessoa juridica a Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Limitada. Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Bavutech, Sociedade Anónima. Cooperativa Agrária de Matharya, Cooperativa de Responsabilidade,
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos da Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Limitada - COAMA. Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da
  7. Texto do artigo, página 1: Mina - CJTRM, Limitada. ENMAR, Sociedade Anónima. Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIPSTER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecido como pessoa juridica a Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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