III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 24º 32' 50,00'' - 24º 32' 50,00'' - 24º 30' 10,00'' - 24º 30' 10,00'' - 24º 35' 40,00'' - 24º 35' 40,00'' | 33 51 40,00 33 55 40,00 34 01 0,00 34 01 0,00 33 51 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| 2 | - 24º 42' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 3 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 45' 00,00'' |
| 4 | - 24º 46' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 5 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 46' 00,00'' |
| 6 | - 24º 50' 00,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 13 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 50,00'' |
| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 00,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,24deJaneirode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Igreja Ministério da Boa Vontande de Deus. IMP Diagnostics Moçambique, Limitada. Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limitless Power, Limitada. LOGISER – Logística e Serviços, Limitada. Mais Eventos – Sociedade Unipessoal. Marroquim Advogados, Limitada. Mozelec, Limitada. Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. MUSSU, Limitada. Ômega Standard Contas, Limitada. Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada. PHC Mz Distribuição de Software, Limitada. Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quidgest Consultores de Gestão, Limitada. Quidgest Online Services, Limitada. Refresh Accounting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Richard Enterprise, Sociedade Anónima. Simões Mahumane Arquitecto, Limitada. StoneX, Limitada. Virtual Auxilium, Limitada. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada. ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dembuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Love the Ocean.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abenamos Care Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcance Editores, Limitada. Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blu-tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima. BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada. C&G Consulting, Limitada. Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal,
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Bavutech, Sociedade Anónima. Cooperativa Agrária de Matharya, Cooperativa de Responsabilidade,
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a homologação dos estatutos da Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Limitada - COAMA. Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da
- Texto do artigo, página 1: Mina - CJTRM, Limitada. ENMAR, Sociedade Anónima. Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIPSTER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecido como pessoa juridica a Igreja Ministerio de Boa Vontade de Deus.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Ernesto José Artur Elias a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Ernesto José Artur.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11624L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Mabote Quartzo Mining 4, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11624L, válida até 30 de Setembro de 2029, para bismuto, ilmenite, rútilo, titânio e zircão, no Distrito de Mandlakaze, Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 24º 32' 50,00''
- 24º 32' 50,00''
- 24º 30' 10,00''
- 24º 30' 10,00''
- 24º 35' 40,00''
- 24º 35' 40,00''
33 51 40,00
33 55 40,00
34 01 0,00
34 01 0,00 33 51 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 24º 32' 50,00'' - 24º 32' 50,00'' - 24º 30' 10,00'' - 24º 30' 10,00'' - 24º 35' 40,00'' - 24º 35' 40,00'' 33 51 40,00 33 55 40,00 34 01 0,00 34 01 0,00 33 51 40,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11142C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Mabote Quartzo Mining 4, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11624L, válida até 30 de Setembro de 2029, para bismuto, ilmenite, rútilo, titânio e zircão, no Distrito de Mandlakaze, Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 24º 42' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 41' 10,00''
2
- 24º 42' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 45' 00,00''
3
- 24º 46' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 45' 00,00''
4
- 24º 46' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00''
5
- 24º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 46' 00,00''
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- 24º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 38' 20,00''
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- 24º 50' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 38' 20,00''
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- 24º 50' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 50,00''
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- 24º 49' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 50,00''
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- 24º 49' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 30,00''
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- 24º 48' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 30,00''
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- 24º 48' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 50,00''
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- 24º 46' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 50,00''
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- 24º 46' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00''
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- 24º 45' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 41' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 42' 00,00'' 33º 41' 10,00'' 2 - 24º 42' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 3 - 24º 46' 00,00'' 33º 45' 00,00'' 4 - 24º 46' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 5 - 24º 50' 00,00'' 33º 46' 00,00'' 6 - 24º 50' 00,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 00,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Adenda
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexato a denominação A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada, a publicado no Boletim da República, n.° 84, III Série, de 2 de Maio de 2019, rectificase que onde se lê: «A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitadada.», deve ler-se: «A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada.».
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 13 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039119, uma sociedade denominada Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Outorgante único – Abel Naranjo Mosqueda, casado com Merlys Rosales Hernández, em regime de comunhão de bens adiquiridos, residente na Rua da Resistência, n.º 676, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, natural de Oriente Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 2: n.º 11CU00076410C, emitido Pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 1 de Março de 2024, válido até 28 de fevereiro de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Abenamos Care Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência n.° 676, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estetica e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfeção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que
- Texto do artigo, página 3: puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Abel Naranjo Mosqueda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955516 uma entidade denominada Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Cláudio Machado Batista, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens com Eloar Fernandes Vieira Batista, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileiro, natural de Rio de Janeiro, residente no Brasil, Rio de Janeiro, portador do Passaporte n.º FP027085, emitido a 7 de Janeiro de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Av. Karl Max, n.º 153. 1.ª andar, porta 103, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) captação de águas industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 3: b) manutenção e montagem de bombas de águas;
- Número ou marcador, página 3: c) venda de material de climatização e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 3: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) consultoria e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e aumento e redução)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma e única quota, que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Cláudio Machado Batista, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, Cláudio Machado Batista, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alcance Editores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram para nomeação do administrador Rui Pedro Teixeira Rocha. Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador, Rui Pedro Teixeira Rocha, com despensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador Rui Pedro Teixeira Rocha.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador poderá nomear procurador por meio de uma procuração autorizada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 4: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032064, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Marcell Akujobi Onwusiri, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se por Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SECIUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Urbano Central, em frente do contando provincial, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Marcell Akujobi Onwusíri.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Marcell Akujobi Onwusiri, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 4: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Blu-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Blu-Tech –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100497034, foi decidido pelo sócio o aumento do capital social, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.209.275,00MT, (cinco milhões e duzentos e nove mil, duzentos e setenta e cinco meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Bruno Cassamo Carrira Suca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mis vezes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 17 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Brunnmeier GMBH, S.A, registada sob NUEL 101639703, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da Assembleia Geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marcos Jorge da Luz Catopola, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039471, uma entidade denominada BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com importação, exportação e venda de material de construção, bem como o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Agostinho Carlos Gentil Ferreira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Agostinho Carlos Gentil Ferreira, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro da empresa C&K MultimédiaSociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída a 9 de Maio de 2018, com sede social no Bairro de Muele-1, Cidade de Inhambane, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100991403, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, C & K Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Muelé-01, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços, fornecimento de material de áudio visual;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio de material e escritório e consumíveis
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações
- Número ou marcador, página 5: e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 5: f) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações
- Número ou marcador, página 5: g) comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
- Número ou marcador, página 5: h) comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 5: i) gestão e consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 5: j) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 5: k) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: l) gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Adilson Virgílio Adinane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprim6ento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá ceder a sua quota a terceiros por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo
- Texto do artigo, página 6: adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único ou representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 6: a) a amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)a destituição de gerentes, administrador e director geral;
- Número ou marcador, página 6: c) a exoneração de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) a proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções
- Número ou marcador, página 6: e) alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) a fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; g)a alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 6: h) a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único que é desde já investido da qualidade de sócio-gerente e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerentes ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário, Hugo Neves Chauque Firmino para o cargo de directorgeral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
- Número ou marcador, página 6: a) assinatura individualizada do sócio Adilson Virgílio Adinane;
- Número ou marcador, página 6: b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação bancária)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio único, podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Actos de mero expediente)
- Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director-geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade do director-geral e empregados)
- Texto do artigo, página 6: É proibido aos subgerentes, director geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: C&G Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade C&G Consulting, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100385597, deliberaram a divisão e cessão de quotas, onde o sócio Gabriele Anselmi, manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais que detinha na referida sociedade a favor de Jimmy Soo Hyung e por sua vez, o sócio Paolo Cordani dividi a sua quota no valor de dez mil meticais em duas quotas desiguais, que cede uma no valor de tres mil meticais a favor de Jimmy Soo Hyung, e outra no valor de sete mil meticais a favor de Veruska Sartori, o sócio Jimmy Soo Hyung unifica as suas quotas passando a deter treze mil meticais e os sócios cedentes apartam-se da sociedade. E consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)Jimmy Soo Hyung com o valor nominal de 13.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Veruscka Sartori com o valor nominal de 7.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038904, uma entidade denominada Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Antonieta Antonio Ngovene Coma, casada com Albertino Mariano Coma, em comunhão geral de bens, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 28, Casa n.º 56, Bairro Singathela, nesta Cidade de Matola, contribuinte fiscal n.º 117153320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129768M, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, Q.7, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) corte, comércio por grosso e retalho de carne;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso e retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio de produtos derivados de carne e peixe;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio por grosso e retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio por grosso e retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 7: f) comércio por grosso e retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; g)comércio por grosso e retalho de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Antonieta Antonio Ngovene Coma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso da sócia gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antonieta Antonio Ngovene Coma, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034290, a entidade legal supra, constituída por Morné Potgieter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente no Bairro Nhamua, Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05329167, emitido na África do Sul, a quatro de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 182485942, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Nhamua, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) serviços de acomodação, restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) indústria de turismo;
- Número ou marcador, página 7: c) pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 7: d) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 7: e) actividades náuticas;
- Número ou marcador, página 7: f) passeios turísticos e recreativos;
- Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de consultoria em turismo e gestão de negócios; h)representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 7: i) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do único sócio, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Morné Potgieter.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio Morné Potgieter, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode contratar advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 16 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída e matriculada por Cheila Mohomed Hanif Carneiro, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Inácio Everessone
- Texto do artigo, página 8: Carneiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100848280 N, de 6 de Abril de 2021, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 106778078, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101706699, com NUIT 401391541, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do terrotório nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o comércio de artigos de mercearia, frescos e vegetais, de escritório, de electrodoméstico, de cosméticos, de limpeza e higiene, de ourivesaria, de construção, de ferragens, electrónicos, médicos e hospitalares, catering e venda e fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Cheila Mohomed Hanif Camal Carneiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Cheila Mohomed Hanif Camal Carneiro, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem
- Texto do artigo, página 8: jurídica interna e internacional, bem como para praticar os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035455, a sociedade Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de produtos alimentares, mariscos, carne e seus derivados, material escolar, material de higiene e limpeza, bebidas e tabaco em estabelecimentos especiazados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Dércio Eduardo Joaquim Chipacha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo C&G Consulting, Limitada
- Certidão de registo Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Bavutech, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Matharya, Cooperativa de Responsabilidade Limitada COAMA
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina CJTRM, Limitada
- Certidão de registo ENMAR, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIPSTER — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus
- Certidão de registo IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limitless Power, Limitada
- Diploma LOGISER – Logística e Serviços, Limitada
- Diploma A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mozelec, Limitada
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- Diploma Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Refresh Accounting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Richard Enterprise, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo StoneX, Limitada
- Certidão de registo Virtual Auxilium, Limitada
- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dembuenda Consultorias & Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Love the Ocean
- Certidão de registo Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Editores, Limitada
- Certidão de registo Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blu-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima