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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: StoneX, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 àa105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Patrícia Bertuzzi, solteira, natural de Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100351906A.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: You Zhou, solteiro, natural de Jiangsu, residente na Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° EK 2996414, é constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de StoneX, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social na Vila de Catandica, Estrada Nacional n.° 7, Distrito de Báruè, Província de Manica, podendo por
- Texto do artigo, página 35: deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio de minerais;
- Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 35: c) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 35: d) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 49% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio You Zhou, que assume a qualidade de director executivo;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 51% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Patrícia Bertuzzi, que assume a qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade e funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por
- Texto do artigo, página 35: dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 35: a) orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: b) convocar e conduzir as reuniões do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: g) pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
- Número ou marcador, página 35: h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga se pela:
- Número ou marcador, página 35: a) assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 35: b) assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 35: c) para assuntos rotineiros, a assinatura do director geral ou por pessoa a delegar poderes por procuração;
- Número ou marcador, página 35: d) em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
- Número ou marcador, página 35: e) os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos pessoais, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do objecto da sociedade, devendo constar de acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do caso omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
- Texto do artigo, página 35: Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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