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Texto do artigo · p. 4 Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Brunnmeier GMBH, S.A, registada sob NUEL 101639703, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da Assembleia Geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marcos Jorge da Luz Catopola, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Brunnmeier GMBH, S.A, registada sob NUEL 101639703, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da Assembleia Geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marcos Jorge da Luz Catopola, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  7. Texto do artigo, página 4: Nampula, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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