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Texto do artigo · p. 19 Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada nas entidades legais, sob NUEL 105038550, a sociedade Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na rua Deocleciano das Neves 13, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços nas áreas de segurança eletrônica (montagem de vedações elétricas, câmeras de segurança e circuito fechado de TV (CCTV), monitoria e vigilância, montagem e monitoramento de alarmes; b) prestação de serviços de segurança patrimonial, segurança pessoal e protecção VIP; c) prestação de serviços transporte de bens e valores; d) prestação de serviços de consultoria e análise de risco; e) prestação de serviços na área de transporte e logística; f) importação de materiais e equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócios Ednardo Monteiro Fernando Mega, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437237P, emitido a 12 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ednardo Monteiro Fernando Mega.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada nas entidades legais, sob NUEL 105038550, a sociedade Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na rua Deocleciano das Neves 13, 2.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços nas áreas de segurança eletrônica (montagem de vedações elétricas, câmeras de segurança e circuito fechado de TV (CCTV), monitoria e vigilância, montagem e monitoramento de alarmes; b) prestação de serviços de segurança patrimonial, segurança pessoal e protecção VIP; c) prestação de serviços transporte de bens e valores; d) prestação de serviços de consultoria e análise de risco; e) prestação de serviços na área de transporte e logística; f) importação de materiais e equipamentos de segurança.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócios Ednardo Monteiro Fernando Mega, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437237P, emitido a 12 de Abril de 2023.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ednardo Monteiro Fernando Mega.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  17. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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