Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 PHC Mz Distribuição de Software, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da PHC Mz Distribuição de Software, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101139972, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (“sociedade”), foi aprovada (i) a unificação das quotas detidas pela sócia PHC Software, S.A. na sociedade numa única, com valor nominal de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social PHC Mz Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. (de ora em diante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede da sociedade está localizada na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
Número ou marcador · p. 28 b) desenvolvimento de softwares; c)actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) promoção de representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de lucros ou reservas livres, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em decisão tomada por escrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único pode livremente dividir, transmitir, vender ou ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Do sócio único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sobre matérias que por lei ou pelos presentes estatutos são da competência do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único ou por um representante devidamente autorizado e nomeado através de uma carta de representação dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio único serão transcritas para actas e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade. Todas as actas serão assinadas pelo sócio único ou pelo seu representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade, conforme previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de 2 (dois) administradores, sendo 1 (um) deles o administrador delegado. A sociedade obrigase ainda pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável e decidido periodicamente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 29 o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todas as matérias em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: PHC Mz Distribuição de Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da PHC Mz Distribuição de Software, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101139972, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (“sociedade”), foi aprovada (i) a unificação das quotas detidas pela sócia PHC Software, S.A. na sociedade numa única, com valor nominal de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social PHC Mz Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. (de ora em diante designada por sociedade).
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade está localizada na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
  15. Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento de softwares; c)actividades de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 28: d) promoção de representações.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social e aumento de capital)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de lucros ou reservas livres, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em decisão tomada por escrito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: O sócio único pode livremente dividir, transmitir, vender ou ceder a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável.
  35. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Do sócio único
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre matérias que por lei ou pelos presentes estatutos são da competência do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único ou por um representante devidamente autorizado e nomeado através de uma carta de representação dirigida à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas para actas e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade. Todas as actas serão assinadas pelo sócio único ou pelo seu representante devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade, conforme previsto nestes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de 2 (dois) administradores, sendo 1 (um) deles o administrador delegado. A sociedade obrigase ainda pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  49. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  52. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável e decidido periodicamente pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  55. Texto do artigo, página 29: Para além dos poderes conferidos por lei,
  56. Texto do artigo, página 29: o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  57. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido decidido pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 29: Em todas as matérias em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.