Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Richard Enterprise, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019941, a sociedade denominada Richard Enterprise, S.A., que reger-se-á pelos Artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Richard Enterprise, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Quionga n.º 70, Bairro de Malhangalene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comércio de madeira, materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações climatização e computadores; actividades de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de transporte, logística e despacho aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 32: c) actividades das exportações e importação de produtos e procurement internacional de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia geral e por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita, entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração julguem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação de accionistas na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral, deve dar conhecimento por escrito, a todos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede); aumento e redução do capital social; exercício do direito de preferência na cessão de acções; aprovação de contas; distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade incumbe a um conselho de administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Administrador – Pedro Xavier Massango.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de administração, designadamente: definir as políticas gerais da sociedade; elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação; adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reúnese uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa ou dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 33: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em assembleia geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de dois administradores; assinatura do directorgeral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.