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Texto do artigo · p. 32 Richard Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019941, a sociedade denominada Richard Enterprise, S.A., que reger-se-á pelos Artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Richard Enterprise, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Quionga n.º 70, Bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comércio de madeira, materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações climatização e computadores; actividades de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de transporte, logística e despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades das exportações e importação de produtos e procurement internacional de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia geral e por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita, entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração julguem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação de accionistas na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral, deve dar conhecimento por escrito, a todos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede); aumento e redução do capital social; exercício do direito de preferência na cessão de acções; aprovação de contas; distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade incumbe a um conselho de administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Administrador – Pedro Xavier Massango.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao conselho de administração, designadamente: definir as políticas gerais da sociedade; elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação; adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reúnese uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa ou dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 33 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em assembleia geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de dois administradores; assinatura do directorgeral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Richard Enterprise, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019941, a sociedade denominada Richard Enterprise, S.A., que reger-se-á pelos Artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Richard Enterprise, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Quionga n.º 70, Bairro de Malhangalene.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 32: a) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  10. Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comércio de madeira, materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações climatização e computadores; actividades de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de transporte, logística e despacho aduaneiro de mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 32: c) actividades das exportações e importação de produtos e procurement internacional de produtos e serviços.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma, divididos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia geral e por cada acção conta-se um voto.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita, entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração julguem necessário.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Representação de accionistas na assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % do capital social.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, dois terços do capital social.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral, deve dar conhecimento por escrito, a todos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  64. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede); aumento e redução do capital social; exercício do direito de preferência na cessão de acções; aprovação de contas; distribuição de lucros.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade incumbe a um conselho de administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Administrador – Pedro Xavier Massango.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou dispensá-los de tal prestação.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites legais.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de administração, designadamente: definir as políticas gerais da sociedade; elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação; adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho de administração)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reúnese uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa ou dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  80. Texto do artigo, página 33: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  83. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em assembleia geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de dois administradores; assinatura do directorgeral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  89. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 34: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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