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Texto do artigo · p. 5 C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro da empresa C&K MultimédiaSociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída a 9 de Maio de 2018, com sede social no Bairro de Muele-1, Cidade de Inhambane, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100991403, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, C & K Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Muelé-01, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços, fornecimento de material de áudio visual;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de material e escritório e consumíveis
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações
Número ou marcador · p. 5 e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações
Número ou marcador · p. 5 g) comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 5 i) gestão e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 5 j) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 l) gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Adilson Virgílio Adinane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprim6ento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio poderá ceder a sua quota a terceiros por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo
Texto do artigo · p. 6 adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único ou representantes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) a amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)a destituição de gerentes, administrador e director geral;
Número ou marcador · p. 6 c) a exoneração de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) a proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções
Número ou marcador · p. 6 e) alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) a fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; g)a alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 6 h) a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único que é desde já investido da qualidade de sócio-gerente e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao gerentes ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário, Hugo Neves Chauque Firmino para o cargo de directorgeral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
Número ou marcador · p. 6 a) assinatura individualizada do sócio Adilson Virgílio Adinane;
Número ou marcador · p. 6 b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação bancária)
Texto do artigo · p. 6 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio único, podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director-geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade do director-geral e empregados)
Texto do artigo · p. 6 É proibido aos subgerentes, director geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro da empresa C&K MultimédiaSociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída a 9 de Maio de 2018, com sede social no Bairro de Muele-1, Cidade de Inhambane, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100991403, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, C & K Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Muelé-01, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade á partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) consultoria de comunicação e imagem;
  13. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços, fornecimento de material de áudio visual;
  14. Número ou marcador, página 5: c) comércio de material e escritório e consumíveis
  15. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações
  16. Número ou marcador, página 5: e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  17. Número ou marcador, página 5: f) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações
  18. Número ou marcador, página 5: g) comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
  19. Número ou marcador, página 5: h) comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 5: i) gestão e consultoria em negócios;
  21. Número ou marcador, página 5: j) gestão de participações sociais;
  22. Número ou marcador, página 5: k) comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  23. Número ou marcador, página 5: l) gestão e promoção imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Adilson Virgílio Adinane.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprim6ento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá ceder a sua quota a terceiros por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Por morte de um dos sócios a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso os sócios não deliberem a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à Sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo
  36. Texto do artigo, página 6: adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outros elementos necessários para sua identificação.
  37. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único ou representantes legalmente constituídos.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 6: a) a amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)a destituição de gerentes, administrador e director geral;
  45. Número ou marcador, página 6: c) a exoneração de responsabilidade;
  46. Número ou marcador, página 6: d) a proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções
  47. Número ou marcador, página 6: e) alteração do contrato da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 6: f) a fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade; g)a alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  49. Número ou marcador, página 6: h) a subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único que é desde já investido da qualidade de sócio-gerente e dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao gerentes ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) No desempenho das suas funções, o gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nomeado até deliberação da assembleia geral em contrário, Hugo Neves Chauque Firmino para o cargo de directorgeral com poderes de gestão e administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
  57. Número ou marcador, página 6: a) assinatura individualizada do sócio Adilson Virgílio Adinane;
  58. Número ou marcador, página 6: b) assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 6: (Movimentação bancária)
  61. Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio único, podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 6: (Actos de mero expediente)
  64. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director-geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade do director-geral e empregados)
  67. Texto do artigo, página 6: É proibido aos subgerentes, director geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio vinculam-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
  75. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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