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Texto do artigo · p. 26 Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038562, a sociedade Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho e a grosso de carne, comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil, comercio por grosso máquinas e equipamentos agrícolas, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações, maquinas e equipamentos de escritório, comércio por grosso de frutas e hortícolas, e plantas, tabaco, cereais, sementes, alimentos para animais, ferragem, ferramentas manuais, artigos para canalizações, venda de mobília, produtos alimentares, produtos cosméticos e de higiene, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, louças, carpetes, tapetes, cortinados, artigos de desporto, campismo e de lazer, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, produtos farmacêutico, produtos químicos, calçado, vestuário, electrodomésticos, venda de chichas, bebidas, restaurante, sorveteira, peixaria, talho, padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alie Ibrahim Basma, casado, com a senhora Ghada Antar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Makeniserr – Serra Leoa, de nacionalidade Serra-Leonesa, residente no Bairro 1º Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.° 11SL00023762P, emitido a 5 de Julho de 2024, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, NUIT 113358688.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Alie Ibrahim Basma, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038562, a sociedade Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho e a grosso de carne, comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil, comercio por grosso máquinas e equipamentos agrícolas, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações, maquinas e equipamentos de escritório, comércio por grosso de frutas e hortícolas, e plantas, tabaco, cereais, sementes, alimentos para animais, ferragem, ferramentas manuais, artigos para canalizações, venda de mobília, produtos alimentares, produtos cosméticos e de higiene, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, louças, carpetes, tapetes, cortinados, artigos de desporto, campismo e de lazer, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, produtos farmacêutico, produtos químicos, calçado, vestuário, electrodomésticos, venda de chichas, bebidas, restaurante, sorveteira, peixaria, talho, padaria e pastelaria.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alie Ibrahim Basma, casado, com a senhora Ghada Antar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Makeniserr – Serra Leoa, de nacionalidade Serra-Leonesa, residente no Bairro 1º Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.° 11SL00023762P, emitido a 5 de Julho de 2024, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, NUIT 113358688.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Alie Ibrahim Basma, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 27: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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