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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Simões Mahumane Arquitecto, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199304, uma sociedade denominada Simões Mahumane Arquitecto, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Simões Salomão Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342547S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, casa n.° 84;
- Texto do artigo, página 34: Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697613C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, Casa n.° 84.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: Simões Mahumane Arquitecto, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Quarteirão 24, Casa n.o 1063, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 34: a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura, paisagismo, urbanismo e design, para os sectores residencial, comercial e corporativo;
- Número ou marcador, página 34: b) fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade seráfeita por Simões Salomão Mahumane;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar;
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do Administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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