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Texto do artigo · p. 29 Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038551, uma entidade denominada Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Luís Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima, e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal,
Texto do artigo · p. 29 portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada” tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3.º andar, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 29 a) montagem de tetos falsos e paredes de gesso cartonado);
Número ou marcador · p. 29 b) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
Número ou marcador · p. 29 c) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
Número ou marcador · p. 29 d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio única, Luís Rafael Lima Pinto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Luís Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038551, uma entidade denominada Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Luís Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima, e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal,
  4. Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada” tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3.º andar, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
  14. Número ou marcador, página 29: a) montagem de tetos falsos e paredes de gesso cartonado);
  15. Número ou marcador, página 29: b) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
  16. Número ou marcador, página 29: c) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
  17. Número ou marcador, página 29: d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  19. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio única, Luís Rafael Lima Pinto.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Luís Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  50. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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