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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038551, uma entidade denominada Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Luís Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima, e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal,
- Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada” tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3.º andar, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 29: a) montagem de tetos falsos e paredes de gesso cartonado);
- Número ou marcador, página 29: b) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 29: c) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 29: d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio única, Luís Rafael Lima Pinto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Luís Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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