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Texto do artigo · p. 23 Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 101560066. A sociedade deliberou sobre cedência de quotas do sócio Naqueeb Ullah com uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social que cede uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento à favor do sócio Dadullah Khan e o resto da quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social o sócio reserva para si. Alteração da denominação qua sai da antiga denominação designada Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Lda e passa para nova denominação designada Kobe Auto, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da presente deliberação e da transformação da sociedade, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kobe Auto, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.° 11, rés-do-chão, é constituída por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto venda de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 16.000,00MT equivalente a oitenta por cento do capital social ao sócio Naqeeb Ullah;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 4.000,00MT equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Dadullah Khan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio Naqeeb Ullah na qualidade de administrador, responsável pela abertura e movimentação de contas bancárias e a sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos que digam respeito a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores para o representar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada peça assembleia geral e demais legislação aplicável. Para casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 101560066. A sociedade deliberou sobre cedência de quotas do sócio Naqueeb Ullah com uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social que cede uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento à favor do sócio Dadullah Khan e o resto da quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social o sócio reserva para si. Alteração da denominação qua sai da antiga denominação designada Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Lda e passa para nova denominação designada Kobe Auto, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência da presente deliberação e da transformação da sociedade, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kobe Auto, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.° 11, rés-do-chão, é constituída por tempo indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto venda de viaturas com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 16.000,00MT equivalente a oitenta por cento do capital social ao sócio Naqeeb Ullah;
  14. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 4.000,00MT equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Dadullah Khan.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio Naqeeb Ullah na qualidade de administrador, responsável pela abertura e movimentação de contas bancárias e a sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos que digam respeito a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores para o representar.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada peça assembleia geral e demais legislação aplicável. Para casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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