Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus

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Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus

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Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no Bairro Intaka, Quarteirão 28, Casa n.º 10A, Cidade de Matola, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar congregações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes de República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) promover e participar dentro das suas possibilidades em actividades sociais, culturais e educacionais nos País;
Número ou marcador · p. 20 c) baptizar os convertidos e ensinar os seus membros, a obedecer às regras das escrituras e respeitar os mandamentos, tornando-lhes disciplos de Jesus;
Número ou marcador · p. 20 d) ensinar e divulgar a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) exortar os fieis a cultivar o espirito de paz, humildade e amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 20 f) criar instituições de ensino bíblico e teológico;
Número ou marcador · p. 20 g) apoiar o trabalho missionário;
Número ou marcador · p. 20 h) celebrar cerimónias fúnebres, baptismos nas àguas por imersão; e.
Número ou marcador · p. 20 i) ministrar a santa ceia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é composta por um númera indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e princípios deste estatuto e nas leis vigente no País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membro principiante – são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 20 d) membro a prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 e) membros correspondentes – são todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito do membro)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e
Texto do artigo · p. 20 beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) discutir e votar nas Deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja eleitas;
Número ou marcador · p. 20 e) pagar dízimo dentro do calendário;
Número ou marcador · p. 20 f) tomar partes nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 20 g) participar em todas as actividades da Igreja; e.
Número ou marcador · p. 20 h) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 03 meses; e.
Número ou marcador · p. 20 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 20 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 20 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) violação dos estatutos da Igreja;
Texto do artigo · p. 21 c)incapacidade de satisfazer as exigências
Texto do artigo · p. 21 da Igreja; e d) morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 b) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 21 c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) o abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e)a transgressão às normas do estatuto, do regulamento interno e da declaração de fé da Igreja; e.
Número ou marcador · p. 21 f) morte.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção; e.
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos, mas com direitos a renovação duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em secção ordinária e considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 21 f) retificar a adesão da Igreja a organismo nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, exceto nos caso-as em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) exclusão de membros; e.
Número ou marcador · p. 21 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de Direção é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) superintendente geral;
Número ou marcador · p. 21 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 21 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 21 d) tesoureiro geral; e,
Número ou marcador · p. 21 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 21 a) administrar e gerir a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja; e)elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; f)usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) propor empoçamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 21 h) admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 21 j) estabelecer princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos sus órgãos;
Número ou marcador · p. 21 l) aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competência dos membros do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao superintendente geral:
Texto do artigo · p. 21 a)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direção, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) empossar os membros do Conselho de Direção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e.
Número ou marcador · p. 21 f) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro Geral, os cheques,
Texto do artigo · p. 22 ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 22 a) supervisionar as atividades do superintendente geral nas suas ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 22 b) cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades;
Número ou marcador · p. 22 c) Auxiliar os Superintendentes Gerais como guia espiritual; e.
Número ou marcador · p. 22 d) dirigir cultos evangélicos e ispirituais em qualquer local onde for mandatado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e do conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 22 b) manter organizado o arquivo relactivo a todas as actividades da Igreja; e.
Número ou marcador · p. 22 c) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 22 a) efetuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 22 b) assinar com superintendente geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direção e aprovação da Assembleia Geral; e.
Número ou marcador · p. 22 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) auxiliar os membros do Conselho de Direção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer os membros do conselho de Direção; e.
Número ou marcador · p. 22 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Texto do artigo · p. 22 SEÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja,
Texto do artigo · p. 22 de verificação de contas, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) o pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 ( Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) a sua administração; b) o seu funcionamento; e. c) outras despesas autorizadas pelo
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constituem património da Igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado para uma instituição que comunga objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos ou dúvidas que poder surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas normas e disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 Os quatros (04) pilares de cor amarela significa: quatro (04) autores da fundação do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo que são: Mateus, Marcos, Lucas, e João.
Texto do artigo · p. 22 Cor amarela significa: protecção Divina. Pilar Central com cor azul significa: Deus
Texto do artigo · p. 22 (Pai, Filho e Espírito Santo)
Texto do artigo · p. 22 Cor azul segnifica: reino dos Céu, que seja feita a vontade de Deus aqui na Terra como no Céu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Emendas)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Agosto de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus, adiante designada por igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no Bairro Intaka, Quarteirão 28, Casa n.º 10A, Cidade de Matola, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar congregações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes de República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 20: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão de Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objetivo)
  17. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem como objetivos:
  18. Número ou marcador, página 20: a) pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  19. Número ou marcador, página 20: b) promover e participar dentro das suas possibilidades em actividades sociais, culturais e educacionais nos País;
  20. Número ou marcador, página 20: c) baptizar os convertidos e ensinar os seus membros, a obedecer às regras das escrituras e respeitar os mandamentos, tornando-lhes disciplos de Jesus;
  21. Número ou marcador, página 20: d) ensinar e divulgar a doutrina da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 20: e) exortar os fieis a cultivar o espirito de paz, humildade e amor ao próximo;
  23. Número ou marcador, página 20: f) criar instituições de ensino bíblico e teológico;
  24. Número ou marcador, página 20: g) apoiar o trabalho missionário;
  25. Número ou marcador, página 20: h) celebrar cerimónias fúnebres, baptismos nas àguas por imersão; e.
  26. Número ou marcador, página 20: i) ministrar a santa ceia.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 20: Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 20: A Igreja é composta por um númera indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e princípios deste estatuto e nas leis vigente no País.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 20: a) membro principiante – são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  36. Número ou marcador, página 20: b) membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 20: c) membros efectivos – são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  38. Número ou marcador, página 20: d) membro a prova – são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  39. Número ou marcador, página 20: e) membros correspondentes – são todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Direito do membro)
  42. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  43. Texto do artigo, página 20: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  44. Número ou marcador, página 20: b) receber o cartão de membro;
  45. Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e
  46. Texto do artigo, página 20: beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  47. Número ou marcador, página 20: d) solicitar a sua desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 20: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  49. Número ou marcador, página 20: f) discutir e votar nas Deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 20: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 20: h) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  52. Número ou marcador, página 20: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGOS NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 20: a) obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 20: b) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
  58. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 20: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja eleitas;
  60. Número ou marcador, página 20: e) pagar dízimo dentro do calendário;
  61. Número ou marcador, página 20: f) tomar partes nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  62. Número ou marcador, página 20: g) participar em todas as actividades da Igreja; e.
  63. Número ou marcador, página 20: h) abster-se da prática de atos lesivos ou contrários aos objetivos prosseguidos pela Igreja.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos podem sofrer as seguintes medidas punitivas:
  67. Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
  68. Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 20: c) repreensão pública;
  70. Número ou marcador, página 20: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 03 meses; e.
  71. Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
  75. Texto do artigo, página 20: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  76. Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 20: b) violação dos estatutos da Igreja;
  78. Texto do artigo, página 21: c)incapacidade de satisfazer as exigências
  79. Texto do artigo, página 21: da Igreja; e d) morte.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  82. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  83. Número ou marcador, página 21: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material da Igreja:
  84. Número ou marcador, página 21: b) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objetivos;
  85. Número ou marcador, página 21: c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 21: d) o abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 90 dias; e)a transgressão às normas do estatuto, do regulamento interno e da declaração de fé da Igreja; e.
  87. Número ou marcador, página 21: f) morte.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  89. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais desta Igreja:
  93. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção; e.
  95. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cinco anos, mas com direitos a renovação duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  100. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  101. Texto do artigo, página 21: ASSEMBLEIA GERAL
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Apostolo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em secção ordinária e considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 21: (competência da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  117. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
  118. Número ou marcador, página 21: f) retificar a adesão da Igreja a organismo nacional ou estrangeiro;
  119. Número ou marcador, página 21: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  122. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários, exceto nos caso-as em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  123. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 21: b) exclusão de membros; e.
  125. Número ou marcador, página 21: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  126. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Direção
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 21: (Natureza e funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  130. Número ou marcador, página 21: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  131. Número ou marcador, página 21: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Direção)
  134. Texto do artigo, página 21: O conselho de Direção é constituído por:
  135. Número ou marcador, página 21: a) superintendente geral;
  136. Número ou marcador, página 21: b) pastor geral;
  137. Número ou marcador, página 21: c) secretário geral;
  138. Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro geral; e,
  139. Número ou marcador, página 21: e) conselheiro.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direção)
  142. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direção:
  143. Número ou marcador, página 21: a) administrar e gerir a Igreja;
  144. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 21: c) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  146. Número ou marcador, página 21: d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja; e)elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; f)usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  147. Número ou marcador, página 21: g) propor empoçamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  148. Número ou marcador, página 21: h) admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 21: i) autorizar a realização das despesas;
  150. Número ou marcador, página 21: j) estabelecer princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 21: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos sus órgãos;
  152. Número ou marcador, página 21: l) aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 21: (Competência dos membros do Conselho de Direção)
  155. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao superintendente geral:
  156. Texto do artigo, página 21: a)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 21: b) servir de guia espiritual da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 21: c) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direção, e da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 21: d) empossar os membros do Conselho de Direção e da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 21: e) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e.
  161. Número ou marcador, página 21: f) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro Geral, os cheques,
  162. Texto do artigo, página 22: ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja.
  163. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor geral:
  164. Número ou marcador, página 22: a) supervisionar as atividades do superintendente geral nas suas ausências ou impedimento;
  165. Número ou marcador, página 22: b) cuidar das questões práticas da Igreja, assistindo directamente os membros em suas necessidades;
  166. Número ou marcador, página 22: c) Auxiliar os Superintendentes Gerais como guia espiritual; e.
  167. Número ou marcador, página 22: d) dirigir cultos evangélicos e ispirituais em qualquer local onde for mandatado.
  168. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral:
  169. Número ou marcador, página 22: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e do conselho de Direção;
  170. Número ou marcador, página 22: b) manter organizado o arquivo relactivo a todas as actividades da Igreja; e.
  171. Número ou marcador, página 22: c) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direção;
  172. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  173. Número ou marcador, página 22: a) efetuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos ao Conselho de Direção;
  174. Número ou marcador, página 22: b) assinar com superintendente geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho fiscal;
  176. Número ou marcador, página 22: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direção e aprovação da Assembleia Geral; e.
  177. Número ou marcador, página 22: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  178. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  179. Número ou marcador, página 22: a) auxiliar os membros do Conselho de Direção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 22: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer os membros do conselho de Direção; e.
  181. Número ou marcador, página 22: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  182. Texto do artigo, página 22: SEÇÃO III Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  185. Texto do artigo, página 22: O Conselho fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja,
  186. Texto do artigo, página 22: de verificação de contas, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  189. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida e funcionamento da Igreja, entre eles um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogais.
  190. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 22: a) gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionamento da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 22: b) proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 22: c) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  200. Número ou marcador, página 22: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  201. Número ou marcador, página 22: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  202. Número ou marcador, página 22: c) o pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 22: d) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares.
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 22: ( Despesas)
  206. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  207. Número ou marcador, página 22: a) a sua administração; b) o seu funcionamento; e. c) outras despesas autorizadas pelo
  208. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 22: (Património)
  211. Texto do artigo, página 22: Constituem património da Igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou heranças registados em nome da Igreja.
  212. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS VIGÉSIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 22: (Extinção e dissolução)
  215. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado para uma instituição que comunga objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos ou dúvidas que poder surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas normas e disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  223. Texto do artigo, página 22: Os quatros (04) pilares de cor amarela significa: quatro (04) autores da fundação do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo que são: Mateus, Marcos, Lucas, e João.
  224. Texto do artigo, página 22: Cor amarela significa: protecção Divina. Pilar Central com cor azul significa: Deus
  225. Texto do artigo, página 22: (Pai, Filho e Espírito Santo)
  226. Texto do artigo, página 22: Cor azul segnifica: reino dos Céu, que seja feita a vontade de Deus aqui na Terra como no Céu.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 22: (Emendas)
  229. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  232. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 22: Maputo, Agosto de 2021.
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