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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955516 uma entidade denominada Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Cláudio Machado Batista, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens com Eloar Fernandes Vieira Batista, natural de Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileiro, natural de Rio de Janeiro, residente no Brasil, Rio de Janeiro, portador do Passaporte n.º FP027085, emitido a 7 de Janeiro de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede social na Av. Karl Max, n.º 153. 1.ª andar, porta 103, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) captação de águas industriais e domésticos;
- Número ou marcador, página 3: b) manutenção e montagem de bombas de águas;
- Número ou marcador, página 3: c) venda de material de climatização e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 3: d) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 3: e) consultoria e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e aumento e redução)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma e única quota, que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Cláudio Machado Batista, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único, Cláudio Machado Batista, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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