Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Oraculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101472981, Leandro Henriques Mangue, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objetivo: a) prestação de serviços de auditoria, inquéritos e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) construção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 f) agenciamento de cargas navios; g)venda e montagem de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 h) comércio, importação e exportação combustíveis, gás e outras fontes de energia;
Número ou marcador · p. 28 i) fornecimento e montagem de material informático, tecnológicos e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 j) prestação de serviços de aluguer de viaturas e venda;
Número ou marcador · p. 28 k) treinamentos;
Texto do artigo · p. 28 1) segurança privada;
Número ou marcador · p. 28 m) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 28 n) legalização de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 o) serviços de agenciamento de imóveis e imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 p) agricultura;
Número ou marcador · p. 28 q) pecuária e agropecuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objeto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objeto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras Sociedades em detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 50.000,00MT, pertencente na sua totalidade à: Leandro Henriques Mangue, com 100% de quota, correspondendo à cinquenta mil metical (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será executada pelo sócio Leandro Henriques Mangue, desde
Texto do artigo · p. 28 já designado presidente de conselho executivo, director-geral e proprietário por acumulação de funções e pastas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fique omisso, estas regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Oraculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101472981, Leandro Henriques Mangue, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objetivo)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo: a) prestação de serviços de auditoria, inquéritos e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 28: b) construção de obras de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 28: c) imobiliária e mobiliária;
  15. Número ou marcador, página 28: d) serviços de reparação e manutenção de frio;
  16. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 28: f) agenciamento de cargas navios; g)venda e montagem de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 28: h) comércio, importação e exportação combustíveis, gás e outras fontes de energia;
  19. Número ou marcador, página 28: i) fornecimento e montagem de material informático, tecnológicos e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 28: j) prestação de serviços de aluguer de viaturas e venda;
  21. Número ou marcador, página 28: k) treinamentos;
  22. Texto do artigo, página 28: 1) segurança privada;
  23. Número ou marcador, página 28: m) serviços de estiva;
  24. Número ou marcador, página 28: n) legalização de estrangeiros;
  25. Número ou marcador, página 28: o) serviços de agenciamento de imóveis e imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 28: p) agricultura;
  27. Número ou marcador, página 28: q) pecuária e agropecuária.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objeto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objeto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras Sociedades em detenham ou não participações financeiras.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 50.000,00MT, pertencente na sua totalidade à: Leandro Henriques Mangue, com 100% de quota, correspondendo à cinquenta mil metical (50.000,00MT).
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por unipessoal.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será executada pelo sócio Leandro Henriques Mangue, desde
  37. Texto do artigo, página 28: já designado presidente de conselho executivo, director-geral e proprietário por acumulação de funções e pastas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso, estas regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Beira, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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