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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105036431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Germano Aniceto António
- Texto do artigo, página 9: Joaquim, solteiro, maior, natural de Meconta, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Marie Enguabi, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030101665807A, emitido a 6 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Mutava-Rex. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade é a prestação de serviços educacionais, incluindo ensino primário e secundário, com o objectivo de promover o desenvolvimento educacional da comunidade de mutava rex e região.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800,000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Germano Aniceto António Joaquim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo Germano Aniceto António Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Outubro de 202. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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