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Texto do artigo · p. 9 Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105036431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Germano Aniceto António
Texto do artigo · p. 9 Joaquim, solteiro, maior, natural de Meconta, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Marie Enguabi, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030101665807A, emitido a 6 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Mutava-Rex. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade é a prestação de serviços educacionais, incluindo ensino primário e secundário, com o objectivo de promover o desenvolvimento educacional da comunidade de mutava rex e região.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800,000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Germano Aniceto António Joaquim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo Germano Aniceto António Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 29 de Outubro de 202. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105036431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Germano Aniceto António
  3. Texto do artigo, página 9: Joaquim, solteiro, maior, natural de Meconta, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Marie Enguabi, portador do Bilhete de Identidade n.º 3030101665807A, emitido a 6 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Mutava-Rex. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: o objecto da sociedade é a prestação de serviços educacionais, incluindo ensino primário e secundário, com o objectivo de promover o desenvolvimento educacional da comunidade de mutava rex e região.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800,000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Germano Aniceto António Joaquim.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ou passivamente, será exercida pelo Germano Aniceto António Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  21. Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Outubro de 202. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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