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Texto do artigo · p. 7 Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034290, a entidade legal supra, constituída por Morné Potgieter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente no Bairro Nhamua, Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05329167, emitido na África do Sul, a quatro de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 182485942, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Nhamua, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) serviços de acomodação, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 b) indústria de turismo;
Número ou marcador · p. 7 c) pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 7 d) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 7 e) actividades náuticas;
Número ou marcador · p. 7 f) passeios turísticos e recreativos;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de consultoria em turismo e gestão de negócios; h)representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 7 i) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do único sócio, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Morné Potgieter.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio Morné Potgieter, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode contratar advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, 16 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034290, a entidade legal supra, constituída por Morné Potgieter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente no Bairro Nhamua, Praia da Barra, portador do Passaporte n.º A05329167, emitido na África do Sul, a quatro de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 182485942, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Nhamua, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 7: a) serviços de acomodação, restauração e bebidas;
  10. Número ou marcador, página 7: b) indústria de turismo;
  11. Número ou marcador, página 7: c) pesca desportiva;
  12. Número ou marcador, página 7: d) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  13. Número ou marcador, página 7: e) actividades náuticas;
  14. Número ou marcador, página 7: f) passeios turísticos e recreativos;
  15. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de consultoria em turismo e gestão de negócios; h)representação e participação comercial;
  16. Número ou marcador, página 7: i) actividades de importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do único sócio, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao único sócio Morné Potgieter.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por determinação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio Morné Potgieter, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode contratar advogados e representantes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Inhambane, 16 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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