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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: HIPSTER — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101378578 uma entidade HIPSTER Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Daniel Sanches Pereira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C, residente na Rua de Nachingweia, n.º 466.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HIPSTER — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Dar Es Salaam, n.º 296, rés-do-chão, no Bairro da Sommerschild.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio a grosso e a retalho de motociclos elétricos, equipamentos elétricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: b) vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Daniel Sanches Pereira, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Daniel Sanches Pereira, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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