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Texto do artigo · p. 4 Alcance Editores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram para nomeação do administrador Rui Pedro Teixeira Rocha. Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador, Rui Pedro Teixeira Rocha, com despensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador Rui Pedro Teixeira Rocha.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador poderá nomear procurador por meio de uma procuração autorizada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Alcance Editores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram para nomeação do administrador Rui Pedro Teixeira Rocha. Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador, Rui Pedro Teixeira Rocha, com despensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador Rui Pedro Teixeira Rocha.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, finanças e abonações.
  9. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador poderá nomear procurador por meio de uma procuração autorizada pela sociedade.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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