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- Texto do artigo, página 4: Alcance Editores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias de Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Alcance Editores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Gil Vicente, n.º 79, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100031183, com capital social de 1.760.000,00MT (um milhão setecentos e sessenta mil meticais), os sócios deliberaram para nomeação do administrador Rui Pedro Teixeira Rocha. Em consequência da mudança é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador, Rui Pedro Teixeira Rocha, com despensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador Rui Pedro Teixeira Rocha.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador poderá nomear procurador por meio de uma procuração autorizada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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