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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Ponta de Ouro, sob NUEL 105004828, a reestruturação dos estatutos da sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominacao e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 19: meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica é o único administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do único administrador ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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