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Texto do artigo · p. 18 Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Ponta de Ouro, sob NUEL 105004828, a reestruturação dos estatutos da sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica é o único administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do único administrador ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Ponta de Ouro, sob NUEL 105004828, a reestruturação dos estatutos da sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominacao e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito de Matutine, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade de Ponta de Ouro.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  18. Texto do artigo, página 19: meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Erasmo Anser Langa representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Erasmo Anser Langa, que desde já fica é o único administrador.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do único administrador ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  31. Texto do artigo, página 19: Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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