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Texto do artigo · p. 4 Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 4 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032064, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Marcell Akujobi Onwusiri, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denomina-se por Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SECIUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Urbano Central, em frente do contando provincial, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Marcell Akujobi Onwusíri.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Marcell Akujobi Onwusiri, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 4 c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 4: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032064, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Marcell Akujobi Onwusiri, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se por Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SECIUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Urbano Central, em frente do contando provincial, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Marcell Akujobi Onwusíri.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIIMO
  15. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Marcell Akujobi Onwusiri, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 4: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  18. Número ou marcador, página 4: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  19. Número ou marcador, página 4: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  20. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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