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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038904, uma entidade denominada Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Antonieta Antonio Ngovene Coma, casada com Albertino Mariano Coma, em comunhão geral de bens, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Q. 28, Casa n.º 56, Bairro Singathela, nesta Cidade de Matola, contribuinte fiscal n.º 117153320, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129768M, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nwamatibjana, Q.7, Província de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) corte, comércio por grosso e retalho de carne;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso e retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio de produtos derivados de carne e peixe;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio por grosso e retalho de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio por grosso e retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 7: f) comércio por grosso e retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias; g)comércio por grosso e retalho de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pela única sócia Antonieta Antonio Ngovene Coma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão quotas)
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso da sócia gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Antonieta Antonio Ngovene Coma, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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